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DEFICIÊNCIA NÃO IMPEDE DESEJO SEXUAL.

28 de outubro de 2008 Deixe um comentário
 
Mitos e preconceitos complicam ainda mais a discussão da sexualidade entre os portadores de síndrome de Down

Tisa Moraes

Debater o tema ‘sexualidade’ ainda é tabu para grande parte das pessoas ditas normais. Mas quando o assunto passa para o universo dos portadores de síndrome de Down, lidar com a questão fica ainda mais difícil, porque vem acompanhada de uma série de mitos e preconceitos. Entre eles, a falsa crença de que essa parcela da população é assexuada ou hipersexuada.

“Na verdade, as famílias têm muito medo de que os deficientes entrem em contato com o próprio corpo. Como conseqüência, eles acabam experimentando o prazer sozinhos em casa, de forma privada e sem orientação”, observa a psicóloga Priscila Foger Marques, da Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae).

Seja por falta de informação ou despreparo, o fato é que uma grande parcela dos deficientes enfrenta barreiras duríssimas para vivenciar relacionamentos e a experiência erótica. A assistente social da Apae, Cátia Aparecida Cardoso Teixeira, observa que muitas famílias têm dificuldade em aceitar que o portador de necessidades especiais também tem desejos.

“Por mais que a gente tente esclarecer as famílias, ainda existe preconceito e um medo muito grande sobre o que pode acontecer caso eles permitam essa experiência”, analisa.

No entanto, segundo Priscila, nas famílias que apóiam ou permitem o namoro e relacionamentos amorosos, o exercício da sexualidade ocorre de forma natural. Nesses casos, é fundamental orientar, educar e acompanhar o cotidiano do portador da síndrome. “Quando esse direito é garantido, os comportamentos inadequados em público simplesmente desaparecem”, esclarece.

As profissionais da Apae explicam que, para que possam viver a sexualidade, é importante que ela esteja adequada ao comportamento dos deficientes. Isso porque os portadores da síndrome tendem a ter mais dificuldades de entendimento das regras sociais que as pessoas comuns.

“Eles precisam de uma certa supervisão, mas essa experiência tem de ser garantida, por ser importante para a vida e felicidade deles, assim como é para as demais pessoas”, ressalta Priscila. Justamente por isso, ela afirma que a sexualidade deve ser encarada como algo natural na vida dos portadores de necessidades especiais. “É preciso considerar a sexualidade como algo que faz parte do cotidiano, assim como eles precisam de tratamentos de saúde, educação e convivência em sociedade”, diz.

Fonte:http://www.jcnet.com.br

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Decreto 6215, de 26 de setembro de 2007

12 de outubro de 2008 Deixe um comentário
 

Estabelece o compromisso pela inclusão das pessoas com deficiência e dá outras providências

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.215, DE 26 DE SETEMBRO DE 2007.

Estabelece o Compromisso pela Inclusão das Pessoas com Deficiência, com vistas à implementação de ações de inclusão das pessoas com deficiência, por parte da União Federal, em regime de cooperação com Municípios, Estados e Distrito Federal, institui o Comitê Gestor de Políticas de Inclusão das Pessoas com Deficiência – CGPD, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o Fica estabelecido o Compromisso pela Inclusão das Pessoas com Deficiência, com o objetivo de conjugar esforços da União, Estados, Distrito Federal e Municípios em proveito da melhoria das condições para a inclusão das pessoas com deficiência na sociedade brasileira.

Parágrafo único. Os entes participantes do Compromisso atuarão em colaboração com as organizações dos movimentos sociais, com a comunidade e com as famílias, buscando potencializar os esforços da sociedade brasileira na melhoria das condições para a inclusão das pessoas com deficiência.

Art. 2o O Governo Federal, atuando diretamente ou em regime de cooperação com os demais entes federados e entidades que se vincularem ao Compromisso, observará, na formulação e implementação das ações para inclusão das pessoas com deficiência, as seguintes diretrizes:

I – ampliar a participação das pessoas com deficiência no mercado de trabalho, mediante sua qualificação profissional;

II – ampliar o acesso das pessoas com deficiência à política de concessão de órteses e próteses;

III – garantir o acesso das pessoas com deficiência à habitação acessível;

IV – tornar as escolas e seu entorno acessíveis, de maneira a possibilitar a plena participação das pessoas com deficiências;

V – garantir transporte e infra-estrutura acessíveis às pessoas com deficiência;

VI – garantir que as escolas tenham salas de recursos multifuncionais, de maneira a possibilitar o acesso de alunos com deficiência.

Art. 3o A vinculação do Município, Estado ou Distrito Federal ao Compromisso pela Inclusão das Pessoas com Deficiência far-se-á por meio de termo de adesão voluntária cujos objetivos retratarão as diretrizes estabelecidas neste decreto.

Parágrafo único. A adesão voluntária de cada ente federativo ao Compromisso gera para si a responsabilidade de priorizar medidas visando à melhoria das condições para a inclusão das pessoas com deficiência em sua esfera de competência.

Art. 4o Podem colaborar com o Compromisso, em caráter voluntário, outros entes, públicos e privados, tais como organizações da sociedade civil, fundações, entidades de classe empresariais, igrejas e entidades confessionais, famílias, pessoas físicas e jurídicas que se mobilizem para a melhoria das condições de inclusão das pessoas com deficiência.

Art. 5o Fica instituído o Comitê Gestor de Políticas de Inclusão das Pessoas com Deficiência – CGPD, com o objetivo de promover a articulação dos órgãos e entidades envolvidos na implementação das ações relacionadas à inclusão das pessoas com deficiência, resultantes do Compromisso de que trata o art. 1o, assim como de realizar o monitoramento e avaliação dessas ações.

§ 1o O Comitê Gestor será composto pelos seguintes órgãos:

I – Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, que o coordenará;

II – Ministério da Educação;

III – Ministério da Saúde;

IV – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;

V – Ministério das Cidades;

VI – Ministério do Trabalho e Emprego; e

VII – Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

§ 2o O Secretário Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, designará os representantes indicados pelos titulares dos órgãos referidos no § 1o e estabelecerá a forma de atuação e de apresentação de resultados pelo Comitê Gestor.

§ 3o O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Comitê Gestor serão fornecidos pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.

§ 4o A participação no Comitê Gestor é de relevante interesse público e não será remunerada.

Art. 6o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de setembro de 2007; 186o da Independência e 189o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Rousseff

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.9.2007

Fonte: Rede Saci

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