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Archive for julho \26\America/Sao_Paulo 2012

Pessoas com deficiência poderão ter prioridade em programas habitacionais

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3524/12, do Senado, que inclui a moradia como direito básico das pessoas com deficiência e dá prioridade a esses cidadãos em programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos governamentais.

A proposta altera a Lei 7.853/89, que prevê medidas para a inclusão social dos indivíduos com deficiência. Atualmente, a lei assegura a esse público o direito à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social e ao amparo à infância e à maternidade.

Autora do projeto, a ex-senadora Marisa Serrano argumenta que são “ínfimos” os percentuais de moradia popular financiados pela Caixa Econômica Federal para os cidadãos com deficiência.

Dados de 2006 da Agenda Social do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade), citados por Marisa, mostram que apenas 5.239 famílias com renda de até cinco salários mínimos e que possuem integrantes com alguma deficiência foram atendidas pelos programas de habitação social. Segundo o Censo de 2000, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), completa a ex-senadora, há mais de 21 milhões de cidadãos com deficiência de baixa que poderiam ser atendidos por esses programas. “Logo, menos de 0,025% da população está assistida”, conclui.

Abrangência
Marisa Serrano ressalta ainda que a proposta pode beneficiar um número cada vez mais de indivíduos. “Qualquer pessoa poderá adquirir alguma deficiência física ou mental durante a vida, o que confere às políticas de compensação nessa área um caráter de seguro social de abrangência universal”, diz.

O projeto também padroniza a terminologia usada na Lei 7.853/89 para se referir às pessoas com deficiência, adequando o texto ao da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas (ONU) de 2007.

Tramitação
A proposta tramita apensada ao PL 7699/06, que cria o Estatuto do Portador de Deficiência, e está pronta para ser votada em Plenário.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Tiago Miranda 
Edição – Marcelo Oliveira

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Seguridade aprova pena maior para crime contra criança deficiente.

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na última quarta-feira (13) o aumento das penas para os crimes ou infrações administrativas cometidas contra crianças e adolescentes com deficiência. Para os crimes, as penas serão aumentadas em 1/3; para as infrações, em 1/4 daquelas já previstas para os jovens. A medida consta do Projeto de Lei 660/11, da deputada Nilda Gondim (PMDB-PB).

O relator da proposta, deputado Roberto de Lucena (PV-SP), defendeu a proposta e punições mais rigorosas para esse tipo de ação. “Essas condutas são mais graves do que a conduta dos que ofendem crianças e adolescentes sadios, provocando maior repulsa da sociedade, que deve ser expressa pelo tratamento penal mais grave da questão”, disse.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90) lista crimes e infrações contra crianças e adolescentes e estabelece penas. Entre os crimes, estão: entregar filho a terceiro mediante recompensa (pena de reclusão de um a quatro anos e multa) e filmar cena de sexo envolvendo criança ou adolescente (pena de reclusão de quatro a oito anos e multa).

Entre as infrações administrativas, estão: deixar de comunicar às autoridades competentes suspeita de maus-tratos contra criança ou adolescente, hospedar jovem desacompanhado dos pais ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária. Em ambos os casos as penas são de multa.

Tramitação
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Reportagem – Marcello Larcher 
Edição – Marcelo Westphalem

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Comissão obriga montadoras a fabricar veículos adaptados para deficientes.

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou, na quarta-feira (13), proposta que obriga as montadoras a oferecer carros já adaptados aos consumidores com deficiência, que têm direito de comprar o automóvel com isenções de tributos. A norma, prevista no Projeto de Lei 1042/11, determina a produção de, no mínimo, três veículos adaptados de cada modelo para cada mil fabricados.

O autor do texto, deputado Dr.Ubiali (PSB-SP), explicou que algumas montadoras apenas vendem o serviço de adaptação, que será realizado por uma empresa terceirizada, mas não se responsabilizam pelo trabalho. 
A proposta também limita em 10% o aumento do valor do carro adaptado, em relação ao modelo convencional. A montadora que descumprir a determinação será multada em 20% do valor do veículo sem as alterações.

A relatora na comissão, deputada Rosinha do Adefal (PTdoB-AL), recomendou a aprovação do texto. Ela declarou que a compra de um veículo adaptado atualmente é “uma aventura”, uma vez que o comprador precisa comprovar a deficiência, requerer o benefício tributário e, depois de vencida a burocracia, buscar um veículo que o satisfaça. “Há adaptações que as montadoras se recusam a efetuar, levando a pessoa com deficiência a entregar seu veículo novo a empresas não autorizadas, sob risco de perderem a garantia de fábrica”, argumentou.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado ainda pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Carol Siqueira 
Edição – Marcelo Oliveira

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Proposta regulamenta uso de triciclos e quadriciclos especiais.

A Câmara analisa proposta que obriga os condutores de triciclos e quadriciclos especiais para pessoas com deficiência a seguirem as regras gerais de circulação contidas no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).

A medida está prevista no Projeto de Lei 3709/12, que também estabelece que os departamentos estaduais de trânsito (Detran) deverão oferecer aulas práticas de direção para formação desses condutores.

Pela proposta, os motoristas de triciclos e quadriciclos especiais deverão portar carteira de habilitação do tipo A, que já é exigida dos motociclistas. Além disso, eles deverão usar capacete e dirigir pela direita da pista de rolamento.

Diferenças entre estados
O autor da proposta, deputado Junji Abe (PSD-SP), explicou que esses veículos, de acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), podem ser registrados e licenciados normalmente. Segundo ele, porém, a fiscalização de trânsito de alguns estados não admite sua circulação em vias públicas. A proposta regulamenta a situação dos triciclos e quadriciclos e impede esse tipo de diferenciação.

Além disso, de acordo com o deputado, apenas alguns departamentos estaduais de trânsito possuem curso de formação de condutores desse tipo de veículo. “Em outros estados, a pessoa com deficiência precisa recorrer a centros privados de formação de condutores, os quais, pelas particularidades do processo, cobram preços proibitivos”, alertou. Se a nova regra for aprovada, todos os Detrans deverão oferecer esse tipo de formação.

Tramitação
A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Carolina Pompeu 
Edição – Daniella Cronemberger

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Proposta regulamenta uso de triciclos e quadriciclos especiais.

A Câmara analisa proposta que obriga os condutores de triciclos e quadriciclos especiais para pessoas com deficiência a seguirem as regras gerais de circulação contidas no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).

A medida está prevista no Projeto de Lei 3709/12, que também estabelece que os departamentos estaduais de trânsito (Detran) deverão oferecer aulas práticas de direção para formação desses condutores.

Pela proposta, os motoristas de triciclos e quadriciclos especiais deverão portar carteira de habilitação do tipo A, que já é exigida dos motociclistas. Além disso, eles deverão usar capacete e dirigir pela direita da pista de rolamento.

Diferenças entre estados
O autor da proposta, deputado Junji Abe (PSD-SP), explicou que esses veículos, de acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), podem ser registrados e licenciados normalmente. Segundo ele, porém, a fiscalização de trânsito de alguns estados não admite sua circulação em vias públicas. A proposta regulamenta a situação dos triciclos e quadriciclos e impede esse tipo de diferenciação.

Além disso, de acordo com o deputado, apenas alguns departamentos estaduais de trânsito possuem curso de formação de condutores desse tipo de veículo. “Em outros estados, a pessoa com deficiência precisa recorrer a centros privados de formação de condutores, os quais, pelas particularidades do processo, cobram preços proibitivos”, alertou. Se a nova regra for aprovada, todos os Detrans deverão oferecer esse tipo de formação.

Tramitação
A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Carolina Pompeu 
Edição – Daniella Cronemberger

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NORMAS DE ACESSIBILIDADE DA ABNT ENTRARÃO EM CONSULTA PÚBLICA

Informo que:
A ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas colocará em discussão pública, o texto proposto de revisão da NBR 9050:2004 – Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos e Norma Técnica de Acessibilidade em Estádios. Esses trabalhos são resultantes de 5 anos de pesquisa sobre legislações e normas de diversas partes do mundo, além de avaliação das necessidades específicas do Brasil. Diversos arquitetos, engenheiros e interessados estiveram pesquisando e contribuindo nas discussões.
Quem tiver interesse, acompanhe pelo site da ABNT ( www.abnt.org.br/consultanacional ) o conteúdo dessas normas. O prazo para sugestões será de 60 dias.
Leia mais informações também em: http://migre.me/9OWku
Abraços a todos.

Visite desenhouniversal.com em: http://desenhouniversal.com/?xg_source=msg_mes_network

III CONFERÊNCIA DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA DE SÃO PAULO

PROGRAMAÇÃO

24/07/2012 – Terça- feira

13h00 – Recepção e credenciamento dos participantes 

14h00 – Cerimônia de Abertura oficial 
15h30 – Leitura e Aprovação do Regimento Interno da Conferência 
17h30 – Encerramento do primeiro dia

25/07/2012 – Quarta-feira

8h00 – Recepção dos Participantes 

8h30 – Palestra Magna 
9h30 – Debates 
10h00 – Intervalo para Café 
10h30 – Grupos de Trabalho 
12h30 – Almoço 
13h30 – Grupos de Trabalho e sistematização dos dados 
14h30 – Horário limite para entrega de Moções 
14h30 – Plenária – leitura e aprovação das propostas dos grupos 
16h00 – Apresentação e votação das Moções 
16h30 – Homologação dos delegados eleitos nas Conferências Regionais 
18h30 – Encerramento

Local do evento: Novotel São Paulo Jaraguá Convention
R. Martins Fontes 71 – Centro – São Paulo, SP
CEP: 01050-000
Telefone: (11)2802-7000 / Fax: (11)2802-7053