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Síndrome Pós-Pólio: Familiares Podem Apresentar Sintomas

A Síndrome Pós-pólio é definida como uma conseqüência da poliomielite (não confundir com as seqüelas, atrofias, paralisia de membros e fraqueza muscular), mas é um novo quadro que surge entre 25 e 40 anos depois da crise aguda de pólio. Os sintomas são fadiga intensa, cansaço para se movimentar, andar, se locomover e fazer atividades cotidianas; dores musculares e dores articulares (juntas e músculos). Mesmo a parte do organismo que não está comprometida pela pólio pode passar a manifestar sintomas que aparecem sem razão concreta, como artrite, artrose ou outra inflamação. As dores vêm acompanhadas de fraqueza muscular e de novas atrofias em músculos que não foram atingidos anteriormente, além de maior sensibilidade e intolerância a baixas temperaturas. Baggio explica que esse quadro se justifica porque depois que se tem a pólio, perde-se neurônios musculares. Em contrapartida há outros neurônios que compensam ou substituem a ausência daqueles perdidos com funções que promovem movimentos que seriam paralisados sem sua intervenção. São os neurônios sobreviventes, vizinhos, que reenervam, ou seja, criam novos caminhos até o músculo que foi atingido para fazê-lo funcionar. Só que um neurônio motor atinge, por exemplo, 50 fibras musculares, e esse novo neurônio irão ser responsáveis por 100 fibras, que são as do neurônio faltante e as próprias, sobrecarregando-se. Esse fator, depois de algum tempo, leva a falência precoce do neurônio substituto, que vai deixando de efetuar suas funções, havendo perda daquele movimento que havia conquistado. A Síndrome Pós-pólio atinge cerca de 60 a 70% das pessoas que tiveram paralisia e em cerca de 40% das pessoas que não tiveram paralisia. A síndrome pode ocorrer para 30% a 40% das pessoas, como irmãos, pai, mãe, vizinhos, pessoas que viveram o mesmo ambiente da criança que contraiu a pólio, que hoje estão sadias mas tiveram contato com o vírus, através de alimentos como frutas e legumes. Os sintomas da Pós-pólio podem acometer os familiares da criança que contraiu o vírus da pólio mesmo que não tenham apresentado manifestações aparentes. Isso é alarmante se for considerado que somente 1,6% dos contaminados pelo vírus apresentam paralisia. A grande maioria, no momento do contágio, apresenta diarréia, febre e depois se recupera. Essa contaminação se dá da seguinte forma: a poliomielite é um vírus e é contraída pela boca, através da alimentação, ou seja, uma pessoa come um alimento contaminado e os demais membros da família também têm contato com esse alimento que pode ser uma fruta ou verdura. Para um dos membros, o vírus atingiu o sistema nervoso, a partir do sistema gástrico e da corrente sanguínea; para os demais foi para a corrente sanguínea mas o corpo naquele momento resistiu e o eliminou, apresentando febre ou desarranjo intestinal, e recuperando-se em seguida, sem seqüelas. Em até 40% dessas pessoas pode desencadear uma síndrome pós-pólio. Isso representa a faixa etária de 35 a 40 anos. Não apareceu nenhuma atrofia ou paralisia significativa naquele momento, mas a pessoa pode ter tido uma lesão nos neurônios motores, não diagnosticada, e sobrecarregar outros neurônios por vários anos sem ter conhecimento disso. Essa sobrecarga de alguns neurônios leva aos sintomas da Síndrome Pós-pólio. Segundo Baggio, uma pessoa só sofre uma paralisia ou atrofia, após lesão de 60% do sistema nervoso. Se há 30 ou 40% dos neurônios atingidos, a lesão não aparece, não há paralisia ou qualquer outra seqüela, mas há a sobrecarga de alguns neurônios por cerca de 25 a 30 anos e aparece, depois, a Síndrome Pós-pólio.

O Que Fazer

Não há formas de prevenção para quem já teve contato com o vírus da poliomielite, mesmo que não apresente seqüelas. Para quem não teve, a vacinação na fase infantil, nas três doses, ainda é a maior arma. Para os casos já instalados, deve-se buscar orientação médica, de um neurologista, sobretudo com especialização em doenças neuromusculares. O setor de Neuromuscular da Escola Paulista de Medicina é uma referência. Deve-se poupar energia: quanto mais esforço fizer, pior vai ser a conseqüência, piores os sintomas e a condição física da pessoa. Se for muito difícil andar com muleta ou aparelho e se a pessoa está se exaurindo e se cansando demais, deve-se diminuir os esforço e utilizar uma cadeira de rodas. Deve-se evitar o cansaço nos movimentos, poupando energia e esforço. "O essencial é procurar o médico neurologista. O trabalho mais adequado é a hidroterapia e o alongamento sem esforço", alerta Baggio. Mas a diminuição de esforços não significa a inanição, o sedentarismo, a parada absoluta das atividades, muito pelo contrário, deve-se poupar energia adaptando suas condições para fazer com menos esforço tudo o que se faz no cotidiano. Por exemplo, ao invés da pessoa abaixar para pegar alguma coisa, deve procurar um suporte, um gancho que a pegue; se anda por distâncias longas, deve-se usar a cadeira de rodas; se há um esforço elevado para transferência da cadeira de rodas para a cama ou outro lugar, deve-se usar um guincho elevatório. "Não é para deixar de fazer atividades, pois a Síndrome Pós-pólio não atinge o cérebro; deve-se, então, usar a imaginação para não sobrecarregar o organismo". O tratamento ainda é a hidroterapia e a atitude de poupar energia e não sobrecarregar musculatura e sistema nervoso. O aspecto psicológico também está sendo considerado pela Abraspp. Com a mudança da condição de vida muitas pessoas que estavam hiperativas passam a diminuir o ritmo, tendo de adaptar-se às novas condições. Na associação há um grupo que oferece atendimento psicológico. "Também queremos oferecer piscina aquecida a 30 graus para hidroterapia. Queremos fazer parceria com instituições, descentralizando o atendimento, para não haver necessidade de se deslocar duas ou três horas", destaca. A entidade já fez parceria com várias universidades e está aberta a novas parcerias com instituições que ofereçam Fisioterapia em piscinas aquecidas e adaptadas. Baggio faz um apelo: "Oferecemos o profissional e fazemos a supervisão. Precisamos de colaboradores para ajudar lidar com essa síndrome. Nossa causa não é isolada. As pessoas que tiveram pólio não estão em extinção".  Ele declara que essa situação é fruto de irresponsabilidade do Estado com os cidadãos porque as campanhas de vacinação, no passado, não foram efetivas, não tinham o alcance que tem hoje. "Se discutiu muito que vacina utilizar, e optamos pela pior, a Sabin, que pode trazer a pólio vacinal. Eu atribuo à responsabilidade do Estado em nunca ter oferecido atenção nem reabilitação adequada à pessoa com deficiência, sobretudo aquela que teve poliomielite", afirma, acrescentando que não existe um centro de reabilitação estatal no país. "Tudo o que foi feito até hoje foi feito por iniciativas isoladas de instituições privadas. Hoje o governo arca com o prejuízo, pois as pessoas com a Síndrome Pós-pólio precisam de atenção médica, de se aposentar e não há resposta, nada está sendo feito", denuncia. Ele reivindica que a Previdência Social seja pensada a esses grupos de pessoas. "Quem tem a síndrome não pode trabalhar até 63 anos, devido a dificuldade motora profunda e isso não é considerado hoje", declara. Para Baggio, o governo pode minimizar esse erro do passado, discutindo a questão previdenciária e a Saúde Pública, providenciando atendimentos com convênios, com treinamentos de profissionais, para diagnóstico da síndrome em postos de saúde. Ele coloca a Abraspp à disposição para fazer convênio com o poder público, treinando os profissionais. "Queremos atuar juntos. Dar a nossa contribuição para o país efetivamente melhorar", destaca.  As pessoas interessadas na Síndrome Pós-pólio podem procurar a Abraspp. O atendimento é gratuito para portadores e familiares. Funciona em São Paulo , na rua Pedro de Toledo, 377, em sede provisória.

Números da Pólio

1,6% de quem teve pólio apresenta seqüelas como paralisia, atrofia e flacidez muscular.
70% das pessoas que apresentaram as seqüelas irão sofrer da Síndrome Pós-pólio.
40% das pessoas que não apresentaram as seqüelas, mas tiveram o vírus da pólio na infância, irão apresentar a Síndrome pós-pólio. 35 a 40 anos é a faixa etária das pessoas que passam a observar a presença da Síndrome Pós-pólio, mesmo que não tenham ficado com seqüelas aparentes.  60% é o percentual mínimo necessário de lesão no sistema nervoso para que ocorram atrofias, flacidez muscular, paralisias ou outras seqüelas aparentes.

Fonte :CarlinhosAssessorias

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Febraban apresenta ao TST projeto de inclusão de deficientes

Data 06.06.2006

 

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) encaminhou ao presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Ronaldo Lopes Leal, detalhes de seu projeto de inclusão social através de garantias de acesso de clientes deficientes às agências bancárias e oferecimento de postos de emprego a pessoas portadoras de deficiência (PPDs).

Os bancos estão adequando agências e postos de atendimento às necessidades de acesso das pessoas portadoras de deficiência, como a construção de rampas, banheiros, elevadores e a instalação de mobiliário diferenciado. Além disso, estão investindo em projetos de qualificação profissional para que essas pessoas possam ocupar postos de trabalho.

Entre as maiores dificuldades de adaptação encontradas pela Febraban estão as portas de segurança giratórias instaladas nas agências e o complemento de três letras subsequëntes à senha numérica, cuja disposição é alterada no visor a cada acesso. A instalação de agências em prédios tombados pelo patrimônio histórico e em andares superiores também dificulta essa adaptação.

O deficientes que utilizam cadeira de rodas (chamados de cadeirantes) não utilizam as portas giratórias de segurança para entrar nas agências. É necessário que um segurança abra uma porta lateral para permitir a entrada. O problema é que, por razões de segurança, a chave fica em poder do gerente da agência, que ocasionalmente pode estar fora do local, almoçando ou visitando clientes.

Em relação ao complemento de senha de três letras, a dificuldade surge em razão do uso do equipamento por deficientes visuais. Se o local das letras é alternado a cada acesso, também por motivos de segurança, como oferecer a opção em braile?

Segundo o diretor de relações institucionais da Febraban, Mário Serio Vasconcelos, os bancos também encontram dificuldades para adequar-se à lei que obriga empresas a preencher um determinado percentual de seus cargos com beneficiários reabilitados ou portadores de deficiência habilitados. O motivo é a baixa escolaridade destes trabalhadores.

De acordo com a Lei 8.213/91, empresas com 100 a 200 empregados são obrigadas a preencher 2% dos cargos com pessoas reabilitadas ou portadoras de deficiência física. O percentual sobe para 3% quando a empresa tem de 201 a 500 empregados. De 501 a 1 mil, são 4% e de 1.001 em diante, 5%. A lei prevê que a dispensa de trabalhador nessa condição só pode ocorrer após a contratação de substituto de condição semelhante.

Segundo o último censo realizado no País (em 2000), cerca de 14,5% da população brasileira são pessoas portadoras de deficiência, o que significa 24,5 milhões de brasileiros. Ainda segundo o Censo 2000, as pessoas com deficiência concluem com menos freqüência as séries escolares em idade hábil, e interrompem o processo educacional especialmente na fase de alfabetização.

Os bancos estão investindo na qualificação das pessoas com deficiência para que elas possam integrar seus quadros de funcionários.
A Febraban também está desenvolvendo pesquisas para traçar o perfil sociodemográfico desse público, identificar seu grau de satisfação e uso de serviços bancários e, principalmente, suas reais necessidades e prioridades relativas aos canais preferenciais para o seu atendimento. O projeto e as pesquisas estão sendo desenvolvidos pelo Instituto Brasileiro de Ciências Bancárias, órgão vinculado à Febraban.

Fonte:  Tribunal Superior do Trabalho

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DELIBERAÇÕES DA I CONFERÊNCIA NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

4 de junho de 2006 1 comentário

 

Como os cidadãos e as entidades da sociedade podem influenciar para a caracterização do direito à acessibilidade?

 

1.   Exigir do Governo o cumprimento, pelas diferentes instituições, de ações que atendam as especificidades das deficiências existentes, para o pleno atendimento no âmbito Nacional, nos setores da educação, saúde, lazer, trabalho, transporte e assistência social com políticas integradas nos três níveis.

 

2.       Elaborar e implementar um trabalho de conscientização pautado nas leis de acessibilidade, junto às três esferas de governo (Federal, Estadual e Municipal), bem como a sociedade civil (empresas, comunidades, ONG’s), assegurando a observância dos princípios de direitos humanos e da inclusão social da pessoa com deficiência.

 ·            Criar e fortalecer os Conselhos de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, com caráter deliberativo, paritário e com Fundos próprios nas três instâncias governamentais, de forma obrigatória disciplinada por Lei, até o final do primeiro semestre de 2007.

 

3.     Formar e fortalecer através dos Conselhos de Direitos, uma rede de atenção às pessoas com deficiência onde se possa agregar e mobilizar os cidadãos, o setor público e as organizações da sociedade civil.

 

4.      Buscar junto ao Governo Federal a criação de leis de incentivos fiscais (pessoas físicas e jurídicas) para atender aos programas e projetos das entidades que defendem os direitos das pessoas com deficiência (ex: Lei de Incentivo Fiscal do ECA e da Cultura).

 

5.      Garantir o direito ao trabalho da pessoa com deficiência auditiva/surdo na aquisição da carteira de habilitação profissional, na categoria “D”, de baixo risco, constando nos automóveis somente os adesivos com o símbolo internacional da deficiência auditiva/surdez, conforme as normas da ABNT.

 

6.      Qualificar os recursos humanos para o atendimento às pessoas com deficiência através do poder público e entidades de classe.

 

7.      Implementar Comissões Permanentes de Acessibilidade com participação paritária, de caráter deliberativo e com recursos financeiros próprios, em todos os municípios do país, dentro de uma visão intersetorial, com participação e fiscalização dos Conselhos Municipais e Distrital dos Direitos da Pessoa com Deficiência, onde existirem, com a devida infra-estrutura operacional, que viabilize a implementação dos direitos estabelecidos no Decreto Federal 5.296/2004.

 

8.      Criar coordenadorias municipais e estaduais de atenção à pessoa com deficiência para implementação da transversalidade das políticas públicas.

 

9.       Implementar políticas públicas de prevenção de deficiência.

 

10.    Exigir a aplicação da Emenda Constitucional nº 29, que estabelece o percentual de aporte de recursos da esfera federal (10%), estadual (12%) e municipal (15%), viabilizando junto ao SUS a concessão de órteses e próteses.

 

11.   Atuar na formação, através de cursos e eventos para conscientizar a sociedade e profissionais ligados às edificações, das necessidades de acessibilidade das pessoas com deficiência.

 

12.   Incentivar a formação e qualificação das pessoas com deficiência estimulando-as a assumirem o papel de protagonistas da sua própria história, exigindo, inclusive, das Promotorias e Defensorias Públicas que a legislação seja cumprida em todas as esferas.

 

14.  Fortalecer as organizações da sociedade civil de defesa de direitos e as que prestam atendimento às pessoas com deficiência, bem como a ressignificação das mesmas, diante do paradigma da inclusão/acessibilidade numa visão universal.

 

15.   Capacitar de forma permanente e continuada lideranças das pessoas com deficiência para participação nos Conselhos.

 

16.   Promover a mobilização da sociedade como um todo por meio dos movimentos sociais, associações, sindicatos, conselhos, comissões permanentes, grupos de trabalho, para debates e formulação de ações para a acessibilidade, enquanto ação transversal de todas as políticas.

 

17.   Implementar nas grades curriculares no ensino fundamental, médio e superior, conteúdo ou disciplinas sobre inclusão e acessibilidade.

 

18.    Ampliar e/ou implementar equipe multidisciplinar qualificada no Programa de Saúde da Família, conforme realidade da região, e ampliar no município e no estado os programas públicos de atenção às pessoas com deficiência, viabilizando o atendimento.

 

19.  Incluir nos currículos profissionais de formação disciplinas sobre acessibilidade, desenho universal e ajudas técnicas, nos cursos de ensino superior e formação técnica.

 

20.  Influenciar na caracterização da acessibilidade, no acompanhamento e na fiscalização das leis, fazendo valer os direitos adquiridos.

 

21.  Promover campanhas, debates sobre inclusão e acessibilidade em todos os setores da sociedade, iniciando pela educação, a partir da educação infantil.

 

22.  Criar, no ensino fundamental, disciplina específica sobre a questão: DIREITO E CIDADANIA trabalhada de forma obrigatória, no núcleo comum de cada instituição e não na parte transversal do ensino.

 

23.  Implementar ações em nível federal, estadual, municipal e do distrito federal que efetivem a organização do atendimento educacional especializado, por meio da implementação de salas de recursos na própria escola ou em escolas localizadas em pontos estratégicos.

 

24.  Criar junto às esferas de governo (Federal, Estadual, Distrital e Municipal) o cargo de interprete, guia de intérprete, professores surdos de LIBRAS, professor em técnica de Braille e outros profissionais habilitados que atuam na área de deficiência visual e auditiva e surdo cegueira.

 

25.  Garantir aos profissionais da educação, formação inicial e continuada com temáticas alusivas ao processo de ensino/aprendizagem de alunos com deficiência em todos os níveis e modalidades da Educação Básica, Ensino Médio e Superior. 

 

26.  Promover mudanças significativas na ação pedagógica das escolas, envolvendo toda a escola e a família de modo efetivo nas discussões e nas práticas educacionais.

 

27.   Incentivar a criação de programas que trabalhem com psicomotricidade, estimulação precoce e preparação pré-escolar na Educação Infantil.

 

28.   Criar mecanismos de efetivação da Lei nº 10.436/2002, regulamentada pelo Decreto n° 5.626/2005, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS.

 

29.  Adotar medidas específicas para que na realização de concursos públicos, inclusive, provas de vestibular, seja assegurada a utilização de recursos específicos, tais como: LIBRAS, LIBRAS tátil, outras formas de comunicação usadas por pessoas com surdocegueira, Braille, ledores, textos ampliados; sejam substituídas as questões de fonéticas das provas de língua portuguesa dos surdos e surdos-cegos, bem como a flexibilidade temporal para realização das provas, principalmente, para as pessoas com mobilidade reduzida (paralisia cerebral).

 

30.   Implantar, implementar e incentivar os cursos de LIBRAS e formação de intérpretes, guia-intérpretes e professores surdos, auxiliares de ensino surdos (monitores) e tiflologia (técnicas da leitura escrita no sistema Braille) bem como o curso em BRAILLE, em todas as escolas, onde os referidos cursos sejam ministrados, preferencialmente, por profissionais com deficiência (visual e auditiva/surdo), desde que sejam habilitados e formados na área, com certificado de instituição oficial.

 

31.   Disponibilizar intérpretes e guias-interpretes, com o objetivo de auxiliar pessoas surdas e pessoa surdo-cegas em eventos públicos.

 

32.   Criar cadastro único das pessoas com deficiência para subsidiar políticas públicas.

 

33.   Divulgar os direitos e as características de cada deficiência, principalmente nas escolas de educação fundamental (inicio do aprendizado) e nas universidades (quando se formam os profissionais).

 

34.   Promover programas, projetos, benefícios e serviços de proteção social básica para as famílias no âmbito da assistência social e que garantam a convivência social e comunitária.

 

35.    Aplicar com rigor punições aos municípios que não cumprirem a Lei de Acessibilidade criando instrumento que obrigue os municípios a instituírem os Conselhos Municipais de Direitos de Pessoas com Deficiência;

 

36.  Criar recursos específicos dentro dos Fundos Nacional, Estadual, Distrital e Municipal de Assistência Social, Saúde, Criança e Adolescente, para o atendimento de políticas públicas e sociais pertinentes à pessoa com deficiência.

 

37.    Criar um programa de incentivo às empresas com menos de 100 funcionários para a contratação de pessoas com deficiência mediante compensação financeira nos moldes do programa primeiro emprego.

 

38.    Criar um percentual de 10% no Fundo de Amparo ao Trabalhador –FAT destinado a qualificação profissional e a geração de emprego e renda para as pessoas com deficiência.

 

39.   Estabelecer percentual entre os impostos recolhidos no país a serem direcionados para o incremento de tecnologias voltadas para a pessoa com deficiência.

 

40.   Definir que no mínimo 0,05% do IPTU cobrado pelos municípios serão revertidos para financiamento da acessibilidade.

 

41.   Garantir que 2% da arrecadação da Federação Nacional das Entidades Seguradoras (FENASEG) sejam revertidas para a acessibilidade.

 

42.   Mobilizar o Governo Federal para a vinculação de repasses de recursos financeiros aos Governos Estaduais, Municipais e do Distrito Federal quanto à efetiva implantação da política de acessibilidade.

 

43.   Implementar, junto aos municípios e o distrito federal, a criação de Coordenadorias e ou Secretarias de Acessibilidade condicionadas à realidade do município e subordinada ao controle e acompanhamento dos Conselhos Municipais e Distrital dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

 

44.   Fomentar o empreendedorismo e o cooperativismo para as pessoas com deficiência, com o apoio de instituições financeiras e parcerias entre empresas privadas para garantir a sua inserção no mercado nacional e internacional.

 

45.              Cobrar do Ministério Público a fiscalização dos direitos da pessoa com deficiência de forma a exigir maior agilidade dos processos para concessão de aposentadorias e benefícios para pessoas com deficiência, principalmente contra órgãos públicos.

 

46.   Criar um Fórum permanente de acessibilidade nas três esferas do governo, envolvendo toda a sociedade civil, incluindo representantes de todos os tipos de deficiências.

 

47.   Criar Lei Federal que obrigue Estados, Distrito Federal e Municípios a implementarem os Conselhos de Direitos da Pessoa com Deficiência;

 

48.  Propor aos Tribunais de Justiça a criação de Varas Judiciais Específicas para a pessoa com deficiência;

 

49.    Fiscalizar como sociedade civil, toda e qualquer, lesão ao direito  a acessibilidade, acionando o Ministério Público para que cumpra o seu papel.

 

50.   Assegurar a efetivação imediata de projeto de lei que autorize as pessoas com deficiência que recebam qualquer Benefício Previdenciário e da Assistência Social, que ao se afastarem temporariamente do mercado de trabalho, possam retornar ao Benefício a qualquer tempo.

 

51.    Formação de uma comissão pelo CONADE, com a participação dos conselheiros estaduais e municipais, bem como, sociedade civil para discussão do Estatuto da pessoa com deficiência e estudo da ampliação de outros grupos a serem considerados pessoas com deficiência, a exemplo dos portadores de LER/DORT (Lesão por Esforço Repetitivo/Distúrbio Ósteo-Muscular Relativo ao Trabalho), demais doenças ocupacionais, obesidade mórbida, albinismo, lábio leporino e transplantado, entre outras patologias que levem à deficiência, para que estas possam usufruir dos direitos relativos a este segmento;

 

52. Garantir a permanência de peritos preparados, humanizados e capacitados na área da especialidade do requerente e/ou assegurado;

 

53.  Garantir vagas para alunos com deficiência no ensino regular, no primeiro e segundo turno, independente da faixa etária.

 

54.  Criação de um fundo advindo das multas das empresas que não cumprirem as leis de cota, o qual será destinado à qualificação e capacitação da pessoa com deficiência para o mercado de trabalho.

 

55.    Implementar política de emprego e geração de renda às pessoas com deficiência, incorporando-os ao sistema produtivo buscando a sua emancipação econômica, social e pessoal;

 

56.   Garantir a previsão de recursos nos entes federativos para que se viabilizem as ações previstas no decreto 5.296/04, bem como a criação de comissão específica para fiscalizar as ações de acessibilidade;

 

57.     Garantir ações de reabilitação na atenção básica, na lógica da saúde da família;

 

58.     Garantir a inclusão no programa nacional de triagem neonatal e triagem auditiva (teste da orelhinha);

 

59.    Mobilizar o executivo, legislativo e judiciário estadual e nacional para garantir a regulamentação da emenda constitucional Nº 25 que dispõem o financiamento da saúde;

 

60.    Aumentar a percentagem de 5% para 10% de cotas nos concursos públicos para deficientes.

55.  Implantar ações e serviços de atenção ao deficiente visual no âmbito federal.

 

61.    Rever a legislação com objetivo de que o BPC seja permanente para deficiente mental severo e ao portador de deficiência múltipla.

 

62.  Implantar casa lar para pessoas com condutas típicas oriundas de famílias desestruturadas em situação de risco pessoal e social a partir dos doze anos de idade.

 

63.  Adaptar a língua portuguesa de LIBRAS de forma contemplar a comunidade surda, nos concursos públicos.

 

64.     Capacitar conselheiros nas três esferas;

 

 

 

Categorias:Não categorizado

Como impulsionar a criação, a produção e a oferta de ajudas técnicas para melhorar a vida das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida?

1.    Cumprir os artigos 61 a 66, do Decreto 5.296/2004 que se referem à criação, produção e oferta de Ajudas Técnicas no âmbito das três esferas governamentais.

2. Instituir parcerias em níveis federal, estadual, do distrito federal e municipal com órgão específico para impressão de livros em Braille e outros recursos disponíveis, de conteúdos diversos, para atender aos cursos de formação regular e para oferecer outras informações para professores e alunos.

3. Criar Lei federal que obrigue os gestores a cumprirem e implementarem as deliberações dos conselhos e das conferências nas três esferas de Governo.

4. Trabalhar a formação e o conhecimento da causa da acessibilidade em âmbito geral contando com as entidades, cidadãos e auxílio do poder público para a realização do repasse deste conhecimento.

5. Garantir que o governo federal assegure percentual das vagas, conforme lei que trata das cotas, de estágio e cargos comissionados e que as empresas se responsabilizem pela formação da pessoa com deficiência.

6. Criar Centros de Atendimento de Convivência para pessoas com deficiência, Casas Lares e residências com atuação de equipes interdisciplinares, equipamentos adequados e atendimento do instrutor mediador e/ou guia intérprete para pessoas surdocegas e/ou múltiplas sensoriais e com serviço de assistência às famílias de pessoas com deficiência por meio de parcerias com organizações governamentais, não-governamentais e outros.

7. Disponibilizar linhas de crédito e isenção fiscal na aquisição de equipamentos que viabilizem o acesso às ajudas técnicas pelas pessoas com deficiência.

8. Criar linhas de créditos específicas no BNDES, para financiamento de empresas que venham a produzir ou manipular equipamentos/suportes de ajudas técnicas e tecnologias assistivas, com isenção fiscal.

9. Garantir o direito da pessoa com deficiência de participar das discussões orçamentárias, buscando assegurar um percentual de recursos que favoreça a aquisição de órtese, prótese e meios auxiliares de locomoção, garantindo a qualidade destes produtos e obedecendo às normas da ABNT, em seu município.

10. Ampliar os recursos para produção de órteses próteses e meios auxiliares de locomoção. E facilitar as parcerias com oficinas especializadas a fim de atender com tecnologia moderna a alta demanda reprimida.

11. Garantir que na compra de produtos de ajudas técnicas para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, bem como na manutenção de gastos do uso do cão-guia para cegos e surdocegos e que haja a isenção total dos impostos em produtos nacionais ou importados.

12. Criar, em forma de lei, mecanismos de financiamento e co-financiamento (a fundo perdido) nas três esferas governamentais, para capacitação e qualificação profissional, além de garantir o atendimento à rede de serviços: saúde, educação, transporte, telecomunicação, programas e projetos técnicos dirigidos à pessoa com deficiência, garantindo a manutenção das ajudas técnicas quando se fizer necessário, mesmo não estando incluso no quadro de baixa renda.

13. Reformular a LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social) na questão orçamentária, considerando baixa renda o per capita de um salário mínimo.

14. Instalar telefones, painéis e material de divulgação para acesso ao surdo e ao deficiente visual e exigir das operadoras que cumpram a legislação que obriga a instalação de telefones adaptados para os mesmos.

15. Garantir que os televisores fabricados no país, assim como os importados, tenham o dispositivo que permite o acesso à tecla SAP e à legenda oculta closed caption, útil para o deficiente auditivo.

16. Liberar o saldo do Fundo de Garantia para que a pessoa com deficiência adquira qualquer equipamento de ajuda técnica.

17. Criar políticas públicas nas três esferas de governo que venham favorecer o incentivo e desenvolvimento de pesquisas científicas nas universidades públicas e privadas, buscando a promoção de ajudas técnicas / tecnologias assistivas, oferecendo premiações para cientistas que venham contribuir de forma eficaz para a promoção de uma vida independente;

18. Favorecer parceria tanto com ONG’s quanto com o poder público,  universidades, centros de pesquisas, empresas, escolas técnicas de forma a democratizar a criação, a produção e a distribuição de ajudas técnicas para atender as demandas das pessoas com deficiência no que se refere ao desenvolvimento e acesso às tecnologias, que possibilitem a inclusão educacional e profissional visando a independência e inclusão deste na sociedade.

19. Implementar a disciplina ajudas técnicas/ tecnologias assistivas na grade curricular do ensino fundamental à universidade, como também a criação de cursos profissionalizantes que amplie este teor.

20. Criar cursos universitários e disciplinas específicas sobre a pessoa com deficiência e suas acessibilidades com estágios curriculares, de extensão e iniciação científica que incentive a formação desses estudantes para dar suporte de ajudas técnicas.

21. Garantir a capacitação de técnicos e profissionais de ensino, para a melhoria do atendimento em reabilitação das pessoas com deficiência, utilizando equipamentos adequados de acordo com o tipo de deficiências, registrando as invenções através de patentes e das normas já existentes, assegurando todo material adquirido para linha de pesquisa e crédito, com juros acessíveis e isenção de todos os impostos, com apoio do poder público para criação de novas ajudas técnicas; firmar parcerias com órgãos governamentais e não governamentais e empresas privadas para reabilitação.

22. Garantir que as unidades escolares estejam aptas a trabalharem com todas as deficiências, disponibilizando livros e equipamentos em Braile, digitalizados e em outros formatos e equipando todos os estabelecimentos de ensino com material expositivo em Libras.

23. Disponibilizar intérpretes oficiais de LIBRAS e guias intérpretes, reconhecidos pelo MEC, certificados por órgãos capacitados de acordo com o Decreto 5.626, de 22 de dezembro de 2005, por instituições conveniadas, em todos os níveis da educação.

24. Criar e/ou estabelecer parcerias com órgãos que ofereçam qualificação profissional para as pessoas com deficiência em cada município atendendo a demanda.

25. Incluir, em forma da lei, disciplina com conhecimentos básicos sobre a inclusão da pessoa com deficiência nas redes de ensino de educação básica, profissionalizante e superior em todas as áreas, de caráter obrigatório no núcleo básico comum, com presença de intérprete no caso de surdos.

26. Promover a efetiva criação das oficinas protegidas, de que trata o Decreto Federal nº 3.298/99, priorizando a deficiência mental, severa ou profunda e a múltipla deficiência sensorial (surdocego, pré-lingüístico), desde que inclusos na rede regular de ensino em período oposto.

27. Garantir a capacitação, formação e qualificação profissional de pessoas com deficiência em todos os cursos e com a participação do sistema S, por meio de parceria público-privada e institucionais.

28. Garantir a obrigatoriedade do conhecimento de Libras e do Braille para profissionais, com deficiência ou não, que atendam ao público e da criação de Centrais de Intérpretes e guias-intérprete nos municípios, desde que os cursos sejam ministrados por profissionais competentes e com o aval da ABRASC (Associação Brasileira de Surdocegos) e o grupo Brasil de Apoio ao Surdocego e ao Múltiplo Deficiente Sensorial, com cursos específicos.

29. Exigir o cumprimento do Decreto 5296/04, no que diz respeito que nos serviços públicos e congêneres haja profissionais que se comuniquem por meio de Libras, Braille e outros para atendimento adequado ao público que necessita daquelas formas de comunicação.

30. Implantar nos municípios e no distrito federal, Centros Integrados de Recuperação para pessoas com deficiência, contemplando-os com recursos humanos, profissionais e técnicos necessários, bem como os recursos materiais (órtese e prótese) e com atendimento gratuito de acordo com a deficiência de cada pessoa.

31  Garantir a implantação dos Centros de Referência em reabilitação da Pessoa com Deficiência, conforme Portarias do Ministério da Saúde, incluindo recursos humanos, materiais e financeiros com a concessão de órteses, próteses e bolsas coletoras.

32. Viabilizar a construção, pelo Ministério da Educação, através da Secretarias Municipais de Educação, de Centros de Atendimento à Surdez e a todas deficiências, nos municípios de médio porte com a presença de intérpretes oficiais de LIBRAS.

33. Promover encontros entre pessoas com deficiência e famílias, para envolvê-las no processo de inclusão.

34. Destinar recursos financeiros, humanos e tecnológicos, para que as bibliotecas públicas em nível nacional possam tornar acessíveis para as diferentes formas de deficiência, em todos os seus acervos (livros, jornais, etc), promovendo a máxima utilização de meios avançados e digitais de acesso a este acervo.

35. Cobrar e fiscalizar a implantação do Programa de Órtese e Prótese nos municípios como forma de agilizar o atendimento ao usuário.

36. Facilitar às pessoas com deficiência, incluindo os portadores de transtornos invasivos do desenvolvimento (todos os tipos de autismo e/ou seus representantes legais), aquisição de equipamentos (computadores, órteses, próteses, aparelhos auditivos, e outros), software e qualquer tecnologia assistiva por meio de redução ou isenção de impostos, linhas de créditos especiais ou mesmo subsidiando o valor integral do produto caso o usuário não possa arcar com os custos do financiamento.

37. Garantir incremento financeiro compatível com o valor de mercado dos equipamentos e inclusão de outros itens na tabela SUS (Grupo Específico de Órteses, Próteses e Meios Auxiliares de Locomoção), de acordo com as demandas apresentadas pelas pessoas com deficiência e criação de Câmaras Técnicas para orientação/fiscalização da qualidade dos equipamentos adquiridos pelo Centros de Reabilitação credenciados junto ao SUS.

38. Reservar dotação orçamentária específica para implantação de acessibilidade nos municípios estabelecendo percentual nos orçamentos, nas três esferas de governo, com disponibilização de recursos das esferas, Federal, Estadual com repasse para os municípios e o distrito federal.

39. Garantir subsídios das três esferas de governo para indústrias de bens e equipamentos que desenvolvem tecnologias assistivas, possibilitando que as pessoas com deficiência tenham acesso aos equipamentos necessários para a participação efetiva na sociedade por meio de financiamento e isenção fiscal.

40. Garantir e ampliar a rede de habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência, por meio de equipe multiprofissional nas três esferas de governo com vista à inclusão social e comunitária, inclusão e reinserção no mercado de trabalho, educação, esporte, lazer e turismo fortalecendo os serviços de concessão de ajudas técnicas.

41. Assegurar equipe multidisciplinar (fonoaudióloga, psicóloga, psicopedagoga, musicoterapeuta, psiquiatra infantil, fisioterapeuta, professor de educação física especializado) e a aprovação dos projetos para aquisição de equipamentos técnicos e tecnológicos a fim de facilitar a vida da pessoa com deficiência.

42  Assegurar o cumprimento do Decreto 5.296/2004 e 5.626/2005 em todas regiões garantindo a interiorização.

43. Estabelecer que os Governos Federal, Distrital, Estaduais e Municipais, crie mecanismos de difusão ampla das tecnologias assistivas desenvolvidas nas universidades públicas e privadas do país.

44. Emitir documentos públicos, como IPTU, IPVA e contas de consumo, em Braille.

45. Facilitar a aquisição de impressoras braile e sistemas de comunicação alternativa.

46.  Assegurar ajudas técnicas e tecnológicas que auxiliem as pessoas com deficiência em seu cotidiano seja na vida diária, no trabalho, na educação, na saúde e no lazer.

47. Garantir, em caráter de urgência, ajudas técnicas necessárias à reabilitação e manutenção da saúde das pessoas com distrofia muscular, incluindo-se a essa ajuda equipamentos de ventilação mecânica que devem ser fornecidos pela esfera estadual ou federal.

48. Regionalizar as possibilidades de ajuda técnicas por grupos de municípios, possibilitando a criação de convênios e consórcios.

49. Garantir atendimento de saúde bucal, especialmente para as pessoas com deficiência mental, paralisados cerebrais, transtorno invasivo do desenvolvimento (todos os tipos de autismo) e todas as pessoas com deficiência.

50.Reconhecer a equoterapia e acupuntura como tratamento autorizado pelo SUS para pessoas com deficiência, estimulando sua indicação terapêutica.

51. Garantir recursos para a adequação das redes ambulatoriais de primeiro a terceiro níveis com equipamentos e equipes capacitadas ao atendimento das pessoas com deficiência, em parceria com a união, estado, distrito federal e município, incluindo-se a reabilitação e a estimulação precoce.

52. Garantir que sejam criadas leis e normas dirigidas aos fabricantes de produtos e equipamentos regulares que contemplem adaptações facilitadoras ao entendimento operacional e de manuseio das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.

53. Assegurar que todos os produtos industrializados venham com manual em formato acessível.

54. Aumentar os recursos humanos e financeiros para habilitação/reabilitação das pessoas com deficiência, objetivando assegurar seus direitos em relação a material hospitalar, medicamentos, órteses, próteses e quando necessário, tratamento fora do domicílio, bem como, capacitação dos profissionais da área de saúde no conhecimento da linguagem de sinais (Libras);

 

RECOMENDAÇÂO – DEL. ELAINE – SP

  Reitera a posição de que a correção jurídica do relatório final, não pode, sob hipótese nenhuma, ferir a legitimidade destes delegados em plenário. Sugiro, extrema cautela, formação conjunta de responsabilidade e guisa supervisão da OAB.

 

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De que forma a informação e a comunicação acessíveis contribuem para a inclusão de pessoas com deficiência?

De que forma a informação e a comunicação acessíveis contribuem para a inclusão de pessoas com deficiência?

17.     Assegurar que sejam regulamentadas e devidamente aplicadas as normas nacionais e internacionais vigentes para que os meios de comunicação e informação sejam acessíveis atendendo as diferentes necessidades de todas as pessoas, em especial em sites, publicações em meio magnético, livros digitais falados e todos os meios de comunicação de massa e de domínio público.

18.    Disponibilizar linhas de crédito e isenção fiscal na aquisição de equipamentos que viabilizem o acesso à informação e comunicação das pessoas com deficiência.

19.     Disponibilizar programas de sintetizadores de voz em instituições públicas e privadas.

20.   Cumprir a legislação específica para legitimidade das comunicações necessárias à inclusão das pessoas com deficiência em qualquer setor.

21.    Garantir do governo, recursos públicos, para que todos possam ter acesso à informação e comunicação.

22.     Mobilizar e conscientizar toda população brasileira sob orientação dos Conselhos e/ou instituições representativas dos deficientes, através de serviço de panfletagem e de veículos de comunicação de massa como, jornais, internet, canais de TV e rádios, com vistas a instrumentalizá-la para que possa cobrar ações do poder público, enquanto agentes fiscalizadores.

23.   Formular uma política nacional de acessibilidade.

24.  Disponibilizar tecnologias assistivas por parte do poder público nas áreas setoriais.

25.  Formar e capacitar continuadamente intérprete de LIBRAS e guias-intérpretes pela FENEIS/MEC, IES, SEED e Associações de Surdos para difusão das comunicações, na educação, saúde, cultura, comércio, etc( Lei 10.436/2002 e o decreto 5296).

26.    Incluir a LIBRAS, o sistema Braille, como comunicação suplementar e alternativa e as várias formas de comunicação utilizadas pelas pessoas surdo-cegas no currículo escolar e informações gerais sobre a pessoa com deficiência, a partir das séries iniciais;

27.  Equipar os estabelecimentos públicos e privados com telefones, computadores, sinalização adaptada para todos os tipos de deficiência e transcrição em Bralile da moeda brasileira, caixas eletrônicos, cardápios, extratos bancários, folheteria de turismo, contas de telefone, água e luz.

28.   Garantir que as emissoras de TV ofereçam recursos áudio-visuais e que as editoras financiadas com recursos públicos tenham uma porcentagem da sua produção transcrita para o Braille.

29.   Garantir, nas contratações de concessão dos veículos de comunicação de massa, a exigência de que as empresas realizem o cumprimento das leis vigentes em relação à acessibilidade em comunicação e informação emitindo suas informações com tecnologias que permitam atingir todas as pessoas com deficiências ou não deficiência.

30. Aprovar as propostas remetidas pelos estados, distrito federal e municípios para a 1ª conferência nacional e posteriormente sejam as mesmas reeditadas e enviadas a todos os estados, DF e municípios, no prazo de 45 dias após a data do término da I Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

31.   Investir no desenvolvimento de tecnologia abrangente, de massa e de fácil acesso.

32.   Divulgar as leis, os direitos e promover a capacitação permanente de conselheiros sobre este tema: “acessibilidade”, sensibilizando os profissionais da saúde (PSF), educação, comunidade e dos demais setores, e pessoas com deficiência.

33. Elaborar sites com ícones que contemplem todas as deficiências e para cada deficiência as suas diferentes peculiaridades.

34.   Garantir que as bulas possam ser acessíveis através de sites, CD’s, DVD’s ou outros meios para que a compreensão da informação possa ser garantida a todas as pessoas com deficiência

35.  Garantir a entrega, antes do inicio do período letivo, de todo o material didático ampliado, em Braille, que contemple LIBRAS e formas de comunicação suplementar e alternativa.

36. Assegurar o acesso a softwares do sistema de comunicação suplementar e alternativa para as escolas e espaços de uso público

37.   Criar jornal ou boletim de âmbito nacional com esclarecimentos sobre deficiências, mercado de trabalho, denúncias e conquistas da pessoa com deficiência, codificados em LIBRAS e Braille.

38.    Garantir que todas as pessoas com deficiência tenham acesso a todos os meios de comunicação e ao desenvolvimento de políticas públicas de acordo com a legislação vigente.

39. Criar campanhas educativas, promovidas pelos governos federal, distrital, estadual e municipal utilizando a mídia e os meios educacionais públicos e privados nos três níveis de ensino, em todas as categorias de deficiência, visando a execução da legislação vigente, à prevenção de deficiências, a sensibilização sobre a diversidade, o exercício da cidadania, articulando- se com o Ministério Público, buscando formas eficazes e adequadas de acompanhamento às pessoas com deficiência.

40.  Criar centros de apoio à educação inclusiva, com programas multidisciplinares, em interface com as secretarias de educação, saúde e assistência social, considerada a proporcionalidade ao número de habitantes, com serviços complementares e suplementares ao ensino regular, incluindo oficinas pedagógicas e terapêuticas desenvolvidas por profissionais especializados e com verba própria para esses fins, sob fiscalização da comunidade e dos conselhos nos municípios em número proporcional ao de habitantes.

41.    Buscar parcerias para criação de campanhas informativas nos meios de comunicação de massa, impressos e demais        meios acessíveis, para viabilizar o conhecimento geral de todos os parâmetros no contexto da acessibilidade.

42.  Realizar reuniões ampliadas e descentralizadas do CONADE e dos conselhos estaduais e distrital com o objetivo de divulgar, fiscalizar e acompanhar a implementação do decreto 5296/2004.

43.  Fazer campanha nacional de mobilização envolvendo os estados e municípios para divulgação do decreto 5296/2004 utilizando todos os meios de comunicação.

44.   Realizar, em todos os municípios brasileiros, o censo de pessoas com deficiência, não sendo por amostragem, e sob a responsabilidade dos secretários municipais, distrital e estaduais da Ação Social,

45.  Implantar educação inclusiva como disciplina obrigatória, em todas as instâncias de ensino.

46.  Implementar campanhas educativas de prevenção às deficiências, campanhas de ajudas técnicas e financeiras necessárias para evitar o agravamento de deficiências existentes, no âmbito de todas as unidades de saúde do município (próprias e conveniadas).

47.  Promover conscientização por meio de campanhas de informação sobre a rubéola e suas especificidades de atendimento educacional e de saúde, e exigir dos órgãos públicos a vacinação nacional contra a doença, considerando-se a isenção de mercúrio na constatação das cepas virais.

48.  Fazer levantamento sistemático, por micro e macrorregiões do estado e do distrito federal, de dados demográficos e epidemiológicos das pessoas com deficiência, organizando um cadastro único.

 49.  Divulgar, para toda a sociedade, os serviços e as comissões de transporte.

50.  Promover a distribuição de jornais e apostilas, utilizando vários estilos e formas de comunicação.

51.  Criar campanhas, por meio dos meios de comunicação, para divulgação de informações sobre a pessoa com deficiência, visando a conscientização para a eliminação de barreiras atitudinais e a garantia da acessibilidade.

52. Criar programa de informação e orientação sobre a anemia falciforme, doenças vinculadas à etnia, síndrome de Usher e outras doenças crônicas, usando para divulgação os meios de comunicação, como já acontece nas campanhas sobre dengue, hipertensão, diabetes, HIV, DSTs e outros.

53.   Elaborar em nível estadual e municipal uma cartilha acessível a todas as pessoas com deficiência que contenha informações de locais para atendimento médico, educacional, esportivo e cultural a pessoas com deficiência.

54. Garantir qualificação profissional para comunicação em Braille e LIBRAS e as formas de comunicação pelas pessoas surdo-cegas.

55.  Assegurar à linha de financiamento, bem como a isenção fiscal para aquisição de tecnologias assistivas, para a comunicação e a comunicabilidade das pessoas com deficiência.

56.  Facilitar a aquisição de tecnologias assistivas por meio de isenção do IPI.

57. Incluir o ensino de LIBRAS e as formas de comunicação utilizadas pelas pessoas surdo-cegas como disciplinas na educação básica para se construir uma emergente cultura sobre o seu uso funcional.

58. Implementar políticas públicas com a participação da sociedade civil por meio de financiamento e investimento em tecnologias, prestação de serviços, capacitação e financiamento de projetos por Fundos Específicos.

59. Garantir verbas e recursos públicos com relação à comunicação nas esferas federal, estadual, distrital e municipal, que assegurem a comunicação universal, para que todos os segmentos tenham informações das políticas públicas.

60. Garantir recursos para aquisição de telefones DDD acoplados com display Braille e tela ampliada com alto contraste, TS e centro de atendimento aos surdos por meio do TS, em todos os espaços e órgãos públicos.

61. Garantir intérpretes de LIBRAS, guias-intérpretes e material em Braille em todos os espaços e órgãos públicos e em todas as instâncias federal, estadual, do distrito federal e municipal, que sejam avaliados por bancada formada exclusivamente por instrutores surdos ou professores de LIBRAS.

62. Assegurar que a secretaria de educação de cada estado seja responsável pela capacitação de intérprete de LIBRAS.

63. Encaminhar uma proposta ao Ministério do Trabalho para que a função, já existente, de intérprete de LIBRAS seja reconhecida como profissão.

64. Garantir a criação de uma central de interpretes de LIBRAS em cada estado e no distrito federal.

65. Garantir a criação de cargos de revisor em Braille.

66. Garantir a criação de cargos de ledor para cegos.

67. Criar cargos para concursos públicos de instrutor e intérprete de LIBRAS, guia-intérprete para surdo-cegos e revisor Braille, professores formados em LIBRAS e em Educação reconhecidos e fiscalizados pelo MEC e entidades reconhecidas pela comunidade surda.

68. Baixar custos, através de isenção de imposto, de produtos eletrônicos na aquisição por pessoa com deficiências.

69. Tornar acessível à navegação na internet para cegos.

 70. Propor que a CORDE edite uma coletânea comentada da legislação vigente, concernente aos direitos das pessoas com deficiência.

71. Divulgar no site da CORDE, através de link próprio, informações que contenham súmulas e jurisprudências que retratem a efetividade da legislação voltada para a acessibilidade e desenho universal.

72.   Propor que o Banco Central do Brasil determine (através de Portaria), a implantação de sistema de voz com fone de ouvido nos caixas de auto-atendimento do sistema bancário brasileiro;

 

73.   Exigir das instituições de ensino superior públicas e privadas maior divulgação dos projetos e respectivos resultados das pesquisas que envolvam as pessoas com deficiência de seu repasse às instituições de atendimento especializado.

 

Categorias:Não categorizado

Quais são os papéis do poder público, do setor privado e da sociedade para que todos os tipos de transportes coletivos se tornem acessíveis?

 

Papel do poder público:

 

1.  Construir uma política nacional de gratuidade, em todos os tipos de transporte, para pessoas com deficiência, inclusive pacientes renais crônicos e transplantados, com validade em todo território nacional, com direito a acompanhante, implantando a carteira única nacional, e assumindo o poder municipal a responsabilidade pela liberação e emissão do passe livre.

 

2.    Garantir recursos, nas três esferas de poder, para a implementação das políticas públicas que assegurem a acessibilidade no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual.

 

3.  Reverter para o Fundo do Conselho de Direitos da Pessoa com Deficiência os valores referentes às multas decorrentes do não cumprimento das leis de acessibilidade, nas três esferas de governo, para custear programas e projetos aprovados pelos conselhos em prol das pessoas com deficiência.

 

4.   Criar uma política nacional de estacionamento com vagas reservadas para pessoas com deficiência, sendo emitidos cartões, pelo órgão regulador do sistema, com a identificação da pessoa com deficiência e do veículo.

 

5.  Divulgar os amparos legais que garantam os direitos do transporte e acompanhar a execução da ação de política do transporte.

 

6.   Proibir a colocação aleatória do símbolo internacional de acesso em veículos de transporte coletivo que não se utiliza do sistema de acesso pleno e eficaz, deixando de certificar as empresas que se dizem asseguradas do acesso pleno e seus veículos.

 

7.   Exigir da iniciativa privada transportes coletivos acessíveis, com rampas, espaço destinado à cadeira de rodas, bem como as formas de embarque a partir de pontos de parada com elevado direto ao veículo de transporte coletivo, ou preferencialmente, veículos rodoviários de piso baixo, etc., obedecendo às normas do Decreto nº 5.296/2004, que contempla em especial o transporte coletivo de massa, fazendo cumprir o prazo do referido decreto e o artigo 38 e seus parágrafos.

 

8.  Realizar contratos de concessão para as empresas de transportes coletivos em todas as modais, com obrigatoriedade de frota acessível ou escalonamento do processo de adaptação de veículos com:

·   das concessões existentes e as acessibilidades implantadas progressivamente;

9.   Exigir nos editais de licitações que envolvam a prestação de um serviço público por concessão, como o transporte coletivo terrestre, aeroviário e aquaviário, que as empresas obedeçam às normas de acessibilidade, segundo o princípio do desenho universal.

 

10.   Desenvolver Campanha Permanente de Educação para o respeito à diversidade humana no campo do transporte público e coletivo, e promover campanhas de conscientização dos funcionários das empresas de transportes e da população em geral.

 

11.     Repassar os recursos financeiros por parte do poder público, para que os Conselhos de Direitos da Pessoa com Deficiência possam melhor se aparelhar para fiscalizar e acompanhar as políticas públicas.

 

12.    Condicionar a liberação de verbas federais e estaduais para obras de urbanização nos municípios ao atendimento das normas de acessibilidade da ABNT.

 

13.     Criar dentro da Secretaria Municipal responsável pelos sistemas de transportes coletivos, em todos os municípios, de um setor de fiscalização capacitado para verificar os aspectos de acessibilidade e atendimento a pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.

 

14.   Responsabilizar efetivamente o poder público pelo entorno e pelas paradas, portos (ródulos) ou trapiches para que se tornem acessíveis.

 

15.  Capacitação permanentemente, o setor público e privado, de motoristas, cobradores, condutores, administradores e demais trabalhadores envolvidos no sistema de transporte, bem como, sinalização luminosa onde se fizer necessário.

 

16.     Ampliar para 10% o número de vagas reservadas para as pessoas com deficiência e garantir o direito de reserva de vaga nos estacionamentos públicos e privados para todos os tipos de deficiências.

 

17.   Criar mecanismos para o cumprimento das leis de acessibilidade existentes, obedecendo ao desenho universal, definindo a sua regulamentação e impondo sanções aos infratores.

 

18.    Fazer cumprir a lei de criação do transporte adaptado para pessoa com deficiência pelo poder executivo em todas as esferas.

19.   Viabilizar transporte adaptado ou realizar a adaptação da frota já existente, para a condução de alunos com deficiência.

20.      Criar um cadastro de famílias de pessoas com deficiência severa, nas regiões de difícil acesso à via pública, para possível solução, caso a caso.

 

21.    Criar exigências para que as auto-escolas se estruturem para formar condutores com deficiência, disponibilizando veículos adaptados, com adequação específica de sinalização para surdos.

 

22.    Capacitar os profissionais dos DETRANs e donos de concessionárias para reconhecer o direito das pessoas com deficiência/ familiares de isenção  de IPI/ICMS  ao adquirirem veículos, incluindo na Carteira de Habilitação a sua condição de deficiência.

 

23.    Eliminar roletas em ônibus ou criar espaço paralelo para passagem de pessoas com deficiência e barreiras existentes em virtude dos desenhos dos ônibus atuais, obedecendo às normas de acessibilidade, priorizando os ônibus de piso baixo.

 

24.     Implementar ações de monitoramento e fiscalização, principalmente em relação ao estacionamento irregular sobre calçadas (veículo particular, viaturas policiais e outros), para garantir o ir e vir do cidadão.

 

Papel do setor privado:

 

1. Qualificar os operadores e profissionais para atendimento prioritário oferecendo serviços de qualidade.

 

2.   Trabalhar a conscientização da necessidade do transporte coletivo com obrigatoriedade de frota acessível.

 

3.    Cumprir a legislação em vigor, inclusive usando obrigatoriamente nos transportes coletivos o símbolo internacional de acesso e adquirindo e/ou adaptando todos os meios de transportes, em curto e médio prazo.

 

4.   Obedecer às normas da ABNT quando da fabricação de seus equipamentos em observância da NBR 14020 sendo que o não cumprimento implicará em multas cuja destinação deverá ser para os conselhos municipais, distrital, estaduais e federal das pessoas com deficiência;

 

5.    Aumentar a constante busca tecnológica para se criar soluções que visem melhorar cada vez mais a acessibilidade ao transporte coletivo.

 

6.   Garantir que as concessionárias de transporte atendam prioritariamente às pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida, assegurando a qualificação continuada dos profissionais para o atendimento humanizado no transportes acessíveis.

 

Papel da sociedade:

 

7.   Exigir a responsabilização do poder público para a garantia do direito do transporte acessível e promover a mobilização dos segmentos sociais para avaliar e acompanhar a execução da política de transporte.

 

8.  Buscar informações através da participação em fóruns, meios de comunicação e outras instâncias de discussão pública;

 

9.   Cobrar do poder público a execução da política de transporte através  dos instrumentos legais disponíveis (Conselhos, Ministério Público e demais organizações).

 

12.     Participar ativamente na elaboração e implantação das políticas públicas, combatendo o preconceito, fiscalizando as ações do poder público e a aplicação dos recursos, mobilizando-se de forma organizada em torno do tema acessibilidade.

 

13.     Exigir do Poder Público o cumprimento da legislação vigente;

 

14.     Negociar através de seus segmentos parcerias, apoios, contratos e convênios.

 

Do poder público, sociedade e setor privado

 

15.  Garantir que o poder público, como também o setor privado e a sociedade exijam do Ministério Público providências no sentido de ingresso de ação civil pública contra o INMETRO em razão da sua omissão para o cumprimento da legislação vigente.

 

 16.  Garantir a construção de postos flutuantes com adaptações para acesso das pessoas com deficiência.

 

17.   Garantir acessibilidade por meio de legislação, que garanta adaptações necessárias no transporte coletivo rodoviário e aquaviário intermunicipal e interestadual.

 

18.   Garantir transporte porta a porta para pessoas com deficiência com grande dificuldade de locomoção, quando o serviço de transporte coletivo urbano acessível não tiver condições de atendê-lo com garantia de acompanhante.

 

Categorias:Não categorizado

Quais as etapas em que a acessibilidade arquitetônica e urbanística pode ser controlada pelos gestores públicos e pela sociedade para o alcance de políticas setoriais inclusivas ?

Quais as etapas em que a acessibilidade arquitetônica e urbanística pode ser controlada pelos gestores públicos e pela sociedade para o alcance de políticas setoriais inclusivas ?

 

1.    Conceber todos os projetos de desenvolvimento regional de urbanismo e arquitetura, bem como os equipamentos auxiliares comunitários sob a ótica do desenho universal de acordo com o Decreto 5.296/2004.

 

2.  Submeter todos os projetos de desenvolvimento de urbanismo, arquitetura e de construções à avaliação dos conselhos nacional, estadual, distrital e municipal da pessoa com deficiência e/ou das comissões permanentes de acessibilidade.

 

3.     Vincular a liberação de verbas para os municípios e o distrito federal, pelo Ministério das Cidades, mediante a implantação do plano de acessibilidade.

 

4.     Sensibilizar e garantir a qualificação do corpo técnico de arquitetura e engenharia, por intermédio dos conselhos regionais das respectivas áreas quanto às questões de acessibilidade e desenho universal.

 

5.     Garantir que a celebração ou renovação da concessão e exploração do transporte de uso coletivo seja realizada mediante frota acessível, sem gerar aumento da tarifa ao usuário.

 

6.      Contar com o incentivo do governo federal para a realização de planos estaduais, distrital e municipais de mobilidade e transporte, contemplando a acessibilidade.

 

7.    Responsabilizar o gestor público pelas condições de acessibilidade e acompanhamento das obras pela sociedade civil.

 

8.    Realizar campanha nacional de sensibilização e conscientização dos cidadãos sobre acessibilidade, conforme as normas técnicas e legais voltadas à inclusão da pessoa com deficiência.

 

9.   Padronizar em nível nacional a credencial destinada à pessoa com deficiência para acessibilidade aos estacionamentos.

 

10.    Estabelecer um mínimo de 2% dos orçamentos municipais, estaduais, distrital e federal destinados à implantação e implementação da acessibilidade da pessoa com deficiência.

 

11.   Assegurar que nos programas e ações desenvolvidos pelo MEC na educação básica e superior, realizados também em parcerias no âmbito estadual, distrital e municipal sejam disseminados os conceitos de acessibilidade e inclusão.

 

12.  Formular políticas públicas estruturais ligadas à acessibilidade nos campos urbanístico, arquitetônico e do acesso à comunicação e informação acessível, nas municipalidades, em especial com participação deliberativa no plano gestor.

 

13.  Garantir continuidade na implementação e fiscalização das políticas públicas na execução das ações, independente da alternância do gestor público, sempre na observância das leis vigentes quanto à acessibilidade.

 

14.   Implementar ações possibilitando a construção e o desenvolvimento de uma cultura que estimule a participação ativa de todos os segmentos da sociedade.

 

15.   Efetivar a acessibilidade, garantida a participação, com voz e voto, de todos os segmentos envolvidos para o planejamento, a implementação, a execução e a indispensável fiscalização por parte dos atores sociais, de seus conselhos estaduais, distrital e municipais de defesa dos direitos das pessoas com deficiência, do CONADE e afins, no exercício da cidadania para o controle social das políticas públicas.

 

16.   Adequar os planos diretores municipais e distrital a lei e ao Decreto federal 5.296/2004 de acessibilidade.

 

17.    Cumprir a lei de acessibilidade nos projetos de calçadas, bem como a criação de ciclovias.

 

18.     Garantir acesso aos transportes coletivos com frota adaptada.

 

19.    Capacitar de forma continuada os técnicos aptos a aprovarem projetos nos diversos segmentos federais, estaduais, municipais e distrital quando os mesmos  tratarem de obras, reformas e aquisição de equipamentos.

 

20.  Incluir na formação profissional dos técnicos, engenheiros civis, arquitetos e afins, o cumprimento do art. 10 do decreto 5.296/2004.

 

21.   Aprovar projetos e fiscalização das obras com intensificação na exigência do cumprimento da NBR 9050/2005 nas construções, reformas e ampliações.

 

22.  Criar mecanismo fiscalizador do cumprimento de projetos de acessibilidade nas obras financiadas pela União e Estados, coibindo a liberação de verbas para os municípios que não cumprirem a acessibilidade.

 

23.    Assegurar a realização de audiências públicas para assinar termo de conduta com órgãos públicos e privados para garantia da acessibilidade.

 

24.    Criar ouvidoria, por disk denúncia, para fiscalizar os descumprimentos dos direitos da pessoa com deficiência, de forma que trabalhe em consonância com o Ministério Público, para que se apliquem as devidas sanções.

 

25.  Garantir a participação da sociedade organizada nas etapas de construção dos instrumentos de planejamento (PPA, PDU, LOA, LDO e nos planos de políticas setoriais, como educação, saúde, transporte e urbanismo) na etapa da aprovação desses instrumentos (pelo legislativo, executivo, conselhos, comissões) e no acompanhamento, controle e avaliação da execução desse planejamento.

 

26.   Buscar junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mecanismos de fiscalização na tramitação prioritária de ações processuais que envolvam questões da pessoa com deficiência, em todos os órgãos que compõem o Poder Judiciário.

 

27.     Garantir que as etapas de projetos de financiamento de obras públicas e ou coletivas sejam avaliadas pelas comissões e conselhos para garantir a acessibilidade.

 

28.  Capacitar as equipes técnicas lotadas nas secretarias municipais, estaduais, distrital e federal de infra-estrutura com a finalidade de fiscalizar, acompanhar e monitorar todas as obras de infra-estrutura, conforme a lei vigente de acessibilidade.

 

29.    Regulamentar leis municipais e distrital que garantam o cumprimento de normas nacionais de acordo com o decreto 5.296/2004 no art. 2°

 

30.   Enviar solicitação do CONADE para as casas legislativas estaduais, distrital e municipais, do cumprimento da chancela da lei de acessibilidade.

 

31.   Assegurar que o CONADE promova campanha de divulgação dos principais instrumentos de acessibilidade arquitetônica e urbanística envolvendo os conselhos estaduais, distrital e municipais.

 

32.  Garantir recursos financeiros para acessibilidade arquitetônica das unidades de saúde e educação, prioritariamente.

 

33.    Criar sistema de sinalização em ponto de embarque e desembarque de todos os meios de transporte específico para pessoas com qualquer tipo de deficiência.

 

34.   Garantir espaço nas vias públicas, nas proximidades de instituições prestadoras de serviço, para embarque e desembarque de pessoas com deficiência, sem uso para estacionamento, utilizando selos móveis específicos para condutores e conduzidos, padronizando-os em nível nacional.

 

35.   Incluir conteúdos ou disciplinas de acessibilidade e de inclusão nos diversos cursos de graduação, pós-graduação e extensão em todo o país.

  

36.    Garantir, na forma de lei, que os municípios e o distrito federal definam os critérios e as condições das construções em vias públicas, multifamiliares, populares e de uso público, visando à inclusão social das pessoas com deficiência.

 

37.  Exigir, que moradias econômicas com financiamento de recursos públicos, sejam construídas atendendo às normas de acessibilidade, com acompanhamento dos Conselhos de Direitos da Pessoa com Deficiência, e fiscalização do CREA através da exigência da anotação de responsabilidade técnica – ART de acessibilidade conforme estabelecido no Decreto 5.296/2004. 

 

38.  Criar o selo de qualidade para edificações e espaços públicos acessíveis, em parceria com entidades como o CREA e chancelado pelas Coordenadorias e Conselhos de Direitos de Pessoas com Deficiência.

 

39.   Garantir percentual mínimo de 15% de moradias para pessoas com deficiência em programas de habitação de interesse social.

 

40.   Realizar diagnóstico das condições de acessibilidade arquitetônica e urbanística em todos os edifícios de uso público e coletivo em âmbito federal, estadual, distrital e municipal, como subsídio para o encaminhamento ao Ministério Público.

 

41.   Criar lei que garanta a aplicação de parte de tributos municipais (ex. IPTU) para a promoção da acessibilidade nas calçadas e edifícios nos municípios brasileiros.

 

42.    Exercer o controle social na execução e uso dos logradouros.

 

43.    Garantir na Lei de Diretrizes Orçamentária recursos específicos para as adaptações e construções urbanísticas e arquitetônicas acessíveis.

 

44.    Garantir que as obras de uso coletivo a serem construídas pelo poder público e/ou privado só tenham seu alvará de construção liberado se atenderem as normas técnicas de acessibilidade previstas no decreto 5.296/2004.

 

45.  Assegurar que as obras que não atendam ao desenho universal de acessibilidade sejam embargadas através de ações de entidades representativas junto ao Ministério Público, federal, distrital e estadual.

 

46.  Aprovar Lei estadual exigindo o plano de acessibilidade pelos municípios, prevendo penalidades aos gestores públicos pelo não cumprimento do Decreto 5.296/2004, com cassação de mandato dos gestores ou ordenadores de despesas.

 

 

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