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Archive for julho \23\America/Sao_Paulo 2008

PF cobra da Infraero cumprimento de direitos de deficientes em aeroportos do Rio

 

RIO – O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou uma recomendação à Infraero para tentar garantir o cumprimento de normas nos procedimentos de inspeção de passageiros em todos os aeroportos do Rio de Janeiro, sobretudo de passageiros com deficiência física ou necessidades especiais. A medida partiu de uma denúncia feita por uma portadora de deficiência que sentiu-se constrangida pela maneira como foi abordada.

Segundo a recomendação, a Infraero deve implementar na rotina de trabalho dos funcionários responsáveis pelos serviços de inspeção cursos de orientação, treinamento e reciclagem para fazer valer as normas legais existentes quanto aos procedimentos. Estes funcionários ainda terão que utilizar crachás de identificação durante o serviço.

O MPF pede ainda que os direitos dos passageiros em relação ao procedimento de inspeção sejam afixados nos acessos à área de embarque, nas salas onde ocorrem as inspeções e em áreas destinadas à não interferência do fluxo de passageiros.

Quanto ao atendimento aos deficientes físicos ou portadores de necessidades especiais, o MPF pede que estes tenham prioridade na fila e, no caso de cadeirantes e portadores de marca-passo que não possam transpor o detector de metais, o passageiro poderá escolher se será inspecionado com o detector manual dentro ou fora da área. Caso a revista pessoal seja necessária, o policial federal de plantão deverá ser acionado e o procedimento será feito na presença de dois Agentes de Proteção da Aviação Civil do mesmo sexo do passageiro.

A Infraero tem dez dias úteis, a partir do dia 11 de julho, para cumprir as exigências da medida.

Fonte: O Globo Online

pcd

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Febraban lança programa de Capacitação para Pessoas com Deficiência

21 de julho de 2008 2 comentários
 

A Febraban – Federação Brasileira de Bancos – lançou, dia 02 de julho, às 08h30, no Hotel Transamérica (São Paulo), o Programa de Capacitação Profissional e Inclusão de Pessoas com Deficiência no Setor Bancário. Este programa é uma ação afirmativa integrante do Programa de Valorização da Diversidade lançado no mês de abril.

O objetivo do projeto piloto é permitir o aprimoramento educacional ou mesmo oferecer o supletivo do ensino médio de modo a ser possível realizar a capacitação profissional das pessoas com deficiência para incluí-las no mercado de trabalho bancário. Uma pesquisa realizada em 2006 indica que 78,7% das pessoas com deficiência têm menos de oito anos de escolaridade. Experiência realizada no passado indicou que sem complementação educacional essas pessoas não tem condições de acompanhar a qualificação técnica. Essas questões dificultam e mesmo impossibilitam o atendimento das vagas geradas pela “lei de cotas” por parte dos bancos.

O programa é uma iniciativa da Febraban e caracteriza-se por ser uma parceria público-privada, sendo participantes a Prefeitura de São Paulo, a universidade UniSant’Anna e cursinho da Poli, além da consultoria I-Social. O projeto piloto prevê a participarão de 529 pessoas com deficiência que se dividirão entre o Aprimoramento Educacional e o Supletivo do segundo grau.

Nos dois casos, após a conclusão desses cursos, os alunos participarão da etapa de Qualificação Profissional em sala de aula. Finalmente, como última etapa, cumprirão uma agenda de treinamento prático nos próprios bancos. Todas as pessoas com deficiência serão contratadas pelos bancos no cargo de auxiliar bancário no momento de sua respectiva seleção. O salário inicial é de R$ 560,37 para jornada de 04 (quatro horas) tendo direito também aos benefícios previstos na Convenção Coletiva do Setor. As vagas disponíveis são para deficientes físicos e sensoriais (visuais e auditivos). Os interessados podem se inscrever através do email oportunidade@isocial.com.br, ou em uma das sete unidades do CAT – Cento de Apoio ao Trabalho, da Secretaria Municipal do Trabalho. Confira os endereços abaixo:

-Zona Sul/Interlagos: Avendida Interlagos, 6.122 (das 7h00 às 16h00).
-Zona Sul/Santo Amaro: Rua Barão do Rio Branco, 864 (das 7h00 às 16h00).
-Zona Central/Luz: Avenida Prestes Maia, 913 (das 7h00 às 18h00).
-Zona Central/Liberdade: Rua Galvão Bueno, 782 (das 7(das 7h00 às 16h00).
-Zona Oeste/Lapa. Rua Catão, 312 (das 7h00 às 16h00).
-Zona Norte/Santana: Rua Voluntários da Pátria, 1.553 (das 7h00 às 16h00).
-Zona Leste/Itaquera: Rua Gregório Ramalho, 12

É necessário portar RG, CPF, Carteira de Trabalho e Laudo Médico com o CID – Código Internacional de Doenças.

O Programa é uma ação firme na direção da presença de maior diversidade nos quadros dos bancos associados.

Parceiros

Uni Sant’Anna

O Centro Universitário Sant’Anna é hoje uma das maiores instituições de Ensino Superior privado de São Paulo, com mais de 14 mil alunos em cinco campi: Santana, Tucuruvi, Parque São Jorge, Shopping Aricanduva e Salto. Oferece cerca de 40 cursos de Graduação, Graduação Tecnológica e Pós-graduação, além da Escola Sant’Anna Kids de Ensino Infantil e Fundamental bilíngüe. A Uni Sant’Anna tem tradição no atendimento a alunos portadores de deficiência e no incentivo à prática esportiva.
Cursinho da Poli

Fundado em 1987 pelo Grêmio Politécnico para promover a democratização do acesso à universidade, o Cursinho da Poli atendia até 1995, 250 jovens por ano. Atualmente com três unidades, Zona Sul (Santo Amaro), Zona Leste (Itaquera) e Zona Norte (Lapa), totalizando uma área de mais de 8 mil metros quadrados de instalações, mais de 7.000 alunos por ano estudam com apostilas elaboradas a partir da realidade do projeto. Desde que foi criado, o Cursinho da Poli já atendeu mais de 80 mil jovens de baixa renda.

Secretaria Municipal de Trabalho

A Secretaria Municipal do Trabalho tem concentrado todos os seus esforços na geração de renda e ocupação qualificada. A estratégia envolve parcerias com outras secretarias, empresas privadas, universidades e terceiro setor. São três vertentes de intervenção, em interação permanente: Intermediação de Mão de Obra, Capacitação Profissional e Empreendedorismo. Os benefícios são colocados à disposição da população através das 11 unidades da São Paulo Confia e das sete unidades do Centro de Apoio ao Trabalho (CAT).


i.Social

A i.Social Soluções em Inclusão Social é um empresa que, há dez anos, atua em favor da inclusão profissional de pessoas com deficiência no mercado de trabalho formal. Pautada pela Lei de Cotas – que estabelece a contratação de profissionais com deficiência às empresas com mais de cem funcionários – a i.Social presta consultoria às corporações a partir da proposição de quatro módulos: estrutural, cultural, capacitação e qualidade. Por ter assessorado mais de cem empresas, a i.Social tem um acúmulo ímpar no que se refere à inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho formal. E, por isso, preocupa-se com a adequação e redefinição de todos os módulos e ações para cada uma das organizações.

Fonte: http://www.febraban.org.br/Arquivo/Destaques/capacitacao_deficiencia2.asp

pcd

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CQC MOSTRA O DESRESPEITO AOS DEFICIENTES

17 de julho de 2008 1 comentário

CQC – Deficientes Físicos no Metrô parte 2/2

LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA

 
Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, de 13 de dezembro de 2006, Nova Iorque.
 
Art. 9. Acessibilidade
 
1.         A fim de possibilitar às pessoas com deficiência viver com autonomia e participar plenamente de todos os aspectos da vida, os Estados Partes deverão tomar as medidas apropriadas para assegurar-lhes o acesso, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, ao meio físico, ao transporte, à informação e comunicação, inclusive aos sistemas e tecnologias da informação e comunicação, bem como a outros serviços e instalações abertos ou propiciados ao público, tanto na zona urbana como na rural. Estas medidas, que deverão incluir a identificação e a eliminação de obstáculos e barreiras à acessibilidade, deverão ser aplicadas, entre outras, a:
 
Edifícios, rodovias, meios de transporte e outras instalações internas e externas, inclusive escolas, moradia, instalações médicas e local de trabalho; e Informações, comunicações e outros serviços, inclusive serviços eletrônicos e serviços de emergência;
 
2.         Os Estados Partes deverão também tomar medidas apropriadas para:
 
Desenvolver, promulgar e monitorar a implementação de padrões e diretrizes mínimos para a acessibilidade dos serviços e instalações abertos ou propiciados ao público;
Assegurar que as entidades privadas que oferecem instalações e serviços abertos ou propiciados ao público levem em consideração todos os aspectos relativos à acessibilidade para pessoas com deficiência;
Propiciar, a todas as pessoas envolvidas, uma capacitação sobre as questões de acessibilidade enfrentadas por pessoas com deficiência;
Dotar, os edifícios e outras instalações abertas ao público, de sinalização em braile e em formatos de fácil leitura e compreensão;
Oferecer formas de atendimento pessoal ou assistido por animal e formas intermediárias, incluindo guias, leitores e intérpretes profissionais da língua de sinais, para facilitar o acesso aos edifícios e outras instalações abertas ao público;
Promover outras formas apropriadas de atendimento e apoio a pessoas com deficiência, a fim de assegurar-lhes seu acesso a informações;
Promover o acesso de pessoas com deficiência a novos sistemas e tecnologias da informação e comunicação, inclusive à internet; e
Promover o desenho, o desenvolvimento, a produção e a disseminação de sistemas e tecnologias de informação e comunicação em fase inicial, a fim de que estes sistemas e tecnologias se tornem acessíveis a um custo mínimo.
 
Constituição Federativa do Brasil, 1988.
 
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
§ 2º – A lei disporá sobre normas de construção dos logradouros e dos edifícios de uso público e de fabricação de veículos de transporte coletivo, a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência.
 
Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.
§ 2º – Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.
 
Decreto Federal nº 3.956, de 08 de outubro de 2001.
 
Promulga a Convenção Interamericana para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência. (Convenção da Guatemala). Para os serviços de transporte, a União deverá propiciar o desenvolvimento e a fabricação de veículos e mobiliários que facilitem o transporte, a comunicação e o acesso das pessoas portadoras de deficiência.
 
Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004.
 
Regulamenta as Leis n°s 10.048, de 08 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção de acessibilidade.
 
Norma Brasileira ABNT NBR 9050:2004
 
Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos. Referência técnica sobre acessibilidade e deficiência na implantação de projetos acessíveis.
 
Norma Brasileira ABNT NBR 14.021
 
Acessibilidade à pessoa portadora de deficiência em trem metropolitano
 
Norma Brasileira ABNT NBR 14.022
 
Acessibilidade à pessoa portadora de deficiência em ônibus e trólebus para atendimento urbano e intermunicipal.
 
Lei Complementar Estadual nº 666, de 26 de novembro de 1991, São Paulo.
 
Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção de tarifas de transporte às pessoas portadoras de deficiência e dá outras providências.
Art. 1º. Ficam isentos do pagamento de tarifas nos serviços de transporte coletivo urbano de responsabilidade do Estado:
I – as pessoas portadoras de deficiência cuja gravidade comprometa sua capacidade de trabalho  , bem como o menor de 16 (dezesseis) anos, portador de deficiência que igualmente justifique o benefício;
(Os segmentos que têm direito à gratuidade nos transportes são baseados na Classificação internacional de Doenças (CID 10) e podem ser encontrados no site da STM (www.stm.sp.gov.br), no texto das resoluções)
(A idade foi definida com base na Legislação Trabalhista, alterando a previsão inicial de 14 (quatorze) anos para o estabelecimento do benefício.)
II – os maiores de 65 (sessenta e cinco) anos
Parágrafo único – A isenção de que trata este artigo poderá ser estendida a um acompanhante do deficiente, devidamente registrado junto à entidade ou órgão prestador de serviço, atendidas as condições fixadas em regulamento.
Resoluções Conjuntas SS/STM nºs 03, 04, 05, 06 e 07, São Paulo.
 
Disciplina as medidas administrativas e operacionais referentes à isenção do pagamento de tarifas de transporte coletivo regular, de âmbito metropolitano, sob responsabilidade do Estado, concedido às pessoas com deficiência.
 
Portaria Intersecretarial n°. 003/06-SMT/SMS
 
Disciplina e estabelece procedimentos para a concessão de isenção do pagamento de tarifas de transporte público coletivo municipal às pessoas com deficiência, que necessitem se locomover no município.
 
Obs. Compete aos poderes públicos municipais – câmara de vereadores e prefeitura – legislar sobre assuntos de interesse local.
 
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CONVENÇÃO AJUDA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Foi promulgado o decreto legislativo que aprova o texto da Convenção da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo. O documento foi assinado pelo governo brasileiro em 30 de março de 2007.

O objetivo da convenção é promover e assegurar o exercício pleno e eqüitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais das pessoas com deficiência e promover o respeito pela sua dignidade.

O texto da convenção define como pessoas com deficiência as que têm impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem ter obstruída sua participação plena e efetiva na sociedade.

A convenção estabelece ainda que, entre seus propósitos, está o de facilitar a comunicação para essas pessoas, a partir de uma linguagem adequada, da visualização de textos, da utilização do método braile e da comunicação tátil, entre outros.

 

pcd

Primeiro taxi adaptado a cadeirantes começa a circular em Sorocaba

4 de julho de 2008 1 comentário
 
 

 

Começou a circular a partir desta quinta-feira (03/06) o primeiro taxi adaptado para cadeirantes de Sorocaba. O veículo poderá transportar com segurança pessoas com deficiências ou que estejam momentaneamente com dificuldades de mobilidade. O primeiro taxi adaptado da cidade foi vistoriado pela Urbes – Trânsito e Transportes na manhã de hoje para que pudesse ser colocado em circulação.

Critérios definidos

O taxi especial é um veículo Fiat Doblò ano 2008 sinalizado com adesivos que o identificam como de transporte especial. O investimento para adaptações como a inclusão do elevador hidráulico para a cadeira de rodas, cintos de segurança para o passageiro e para segurar a cadeira, elevação do teto e adaptação do piso do veículo foi de cerca de R$ 30 mil.

O ponto do taxi especial é na Vila Jardini. O valor do serviço cobrado pelo veículo será o mesmo praticado pelos outros taxistas da cidade.

Fonte:Cruzeiro On Line

pcd

CONVITE PARA A II CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

 

A Conferência tem como objetivo analisar os obstáculos e avanços da Política Municipal para Integração da Pessoa com Deficiência e chegar a propostas que possibilitem a efetiva inclusão das pessoas com deficiência em todos os âmbitos da sociedade.

 

TEMA: “ INCLUSÃO, PARTICIPAÇÃO E DESENVOLVIMENTO – UM NOVO JEITO DE AVANÇAR”.

 

DATA: 14 DE JULHO DE 2008

HORÁRIO: DAS 08:00H ÀS 17:00H

LOCAL: AUDITÓRIO DA SECID

END.: RUA SANTA CRUZ, 116 – CENTRO – SOROCABA

 

PROGRAMAÇÃO:

 

08:00H  RECEPÇÃO, INSCRIÇÃO, CREDENCIAMENTO E CAFÉ

09:00H  ABERTURA OFICIAL

09:15H  LEITURA E APROVAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO

09:30H  PALESTRA SOBRE SAÚDE E REABILITAÇÃO PROFISSIONAL

10:00H  PALESTRA SOBRE EDUCAÇÃO E TRABALHO

10:30H  PALESTRA SOBRE ACESSIBILIDADE

11:00H  DIVISÃO DOS GRUPOS POR EIXO TEMÁTICO E ALMOÇO

13:00H  DISCUSSÃO NOS GRUPOS

15:00H  CAFÉ

15:30H  APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E ELEIÇÃO DOS DELEGADOS

17:00H  ENCERRAMENTO

 

 

Obs.:  As inscrições para a participação na II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, poderão ser feitas no período de 30/06/2008 à 10/07/2008, na sede do Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência – Rua Santa Cruz, 116 – Centro, fone: 3219-1920 ramal 1940 e/ou 1958.

 

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