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De que forma a informação e a comunicação acessíveis contribuem para a inclusão de pessoas com deficiência?

De que forma a informação e a comunicação acessíveis contribuem para a inclusão de pessoas com deficiência?

17.     Assegurar que sejam regulamentadas e devidamente aplicadas as normas nacionais e internacionais vigentes para que os meios de comunicação e informação sejam acessíveis atendendo as diferentes necessidades de todas as pessoas, em especial em sites, publicações em meio magnético, livros digitais falados e todos os meios de comunicação de massa e de domínio público.

18.    Disponibilizar linhas de crédito e isenção fiscal na aquisição de equipamentos que viabilizem o acesso à informação e comunicação das pessoas com deficiência.

19.     Disponibilizar programas de sintetizadores de voz em instituições públicas e privadas.

20.   Cumprir a legislação específica para legitimidade das comunicações necessárias à inclusão das pessoas com deficiência em qualquer setor.

21.    Garantir do governo, recursos públicos, para que todos possam ter acesso à informação e comunicação.

22.     Mobilizar e conscientizar toda população brasileira sob orientação dos Conselhos e/ou instituições representativas dos deficientes, através de serviço de panfletagem e de veículos de comunicação de massa como, jornais, internet, canais de TV e rádios, com vistas a instrumentalizá-la para que possa cobrar ações do poder público, enquanto agentes fiscalizadores.

23.   Formular uma política nacional de acessibilidade.

24.  Disponibilizar tecnologias assistivas por parte do poder público nas áreas setoriais.

25.  Formar e capacitar continuadamente intérprete de LIBRAS e guias-intérpretes pela FENEIS/MEC, IES, SEED e Associações de Surdos para difusão das comunicações, na educação, saúde, cultura, comércio, etc( Lei 10.436/2002 e o decreto 5296).

26.    Incluir a LIBRAS, o sistema Braille, como comunicação suplementar e alternativa e as várias formas de comunicação utilizadas pelas pessoas surdo-cegas no currículo escolar e informações gerais sobre a pessoa com deficiência, a partir das séries iniciais;

27.  Equipar os estabelecimentos públicos e privados com telefones, computadores, sinalização adaptada para todos os tipos de deficiência e transcrição em Bralile da moeda brasileira, caixas eletrônicos, cardápios, extratos bancários, folheteria de turismo, contas de telefone, água e luz.

28.   Garantir que as emissoras de TV ofereçam recursos áudio-visuais e que as editoras financiadas com recursos públicos tenham uma porcentagem da sua produção transcrita para o Braille.

29.   Garantir, nas contratações de concessão dos veículos de comunicação de massa, a exigência de que as empresas realizem o cumprimento das leis vigentes em relação à acessibilidade em comunicação e informação emitindo suas informações com tecnologias que permitam atingir todas as pessoas com deficiências ou não deficiência.

30. Aprovar as propostas remetidas pelos estados, distrito federal e municípios para a 1ª conferência nacional e posteriormente sejam as mesmas reeditadas e enviadas a todos os estados, DF e municípios, no prazo de 45 dias após a data do término da I Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

31.   Investir no desenvolvimento de tecnologia abrangente, de massa e de fácil acesso.

32.   Divulgar as leis, os direitos e promover a capacitação permanente de conselheiros sobre este tema: “acessibilidade”, sensibilizando os profissionais da saúde (PSF), educação, comunidade e dos demais setores, e pessoas com deficiência.

33. Elaborar sites com ícones que contemplem todas as deficiências e para cada deficiência as suas diferentes peculiaridades.

34.   Garantir que as bulas possam ser acessíveis através de sites, CD’s, DVD’s ou outros meios para que a compreensão da informação possa ser garantida a todas as pessoas com deficiência

35.  Garantir a entrega, antes do inicio do período letivo, de todo o material didático ampliado, em Braille, que contemple LIBRAS e formas de comunicação suplementar e alternativa.

36. Assegurar o acesso a softwares do sistema de comunicação suplementar e alternativa para as escolas e espaços de uso público

37.   Criar jornal ou boletim de âmbito nacional com esclarecimentos sobre deficiências, mercado de trabalho, denúncias e conquistas da pessoa com deficiência, codificados em LIBRAS e Braille.

38.    Garantir que todas as pessoas com deficiência tenham acesso a todos os meios de comunicação e ao desenvolvimento de políticas públicas de acordo com a legislação vigente.

39. Criar campanhas educativas, promovidas pelos governos federal, distrital, estadual e municipal utilizando a mídia e os meios educacionais públicos e privados nos três níveis de ensino, em todas as categorias de deficiência, visando a execução da legislação vigente, à prevenção de deficiências, a sensibilização sobre a diversidade, o exercício da cidadania, articulando- se com o Ministério Público, buscando formas eficazes e adequadas de acompanhamento às pessoas com deficiência.

40.  Criar centros de apoio à educação inclusiva, com programas multidisciplinares, em interface com as secretarias de educação, saúde e assistência social, considerada a proporcionalidade ao número de habitantes, com serviços complementares e suplementares ao ensino regular, incluindo oficinas pedagógicas e terapêuticas desenvolvidas por profissionais especializados e com verba própria para esses fins, sob fiscalização da comunidade e dos conselhos nos municípios em número proporcional ao de habitantes.

41.    Buscar parcerias para criação de campanhas informativas nos meios de comunicação de massa, impressos e demais        meios acessíveis, para viabilizar o conhecimento geral de todos os parâmetros no contexto da acessibilidade.

42.  Realizar reuniões ampliadas e descentralizadas do CONADE e dos conselhos estaduais e distrital com o objetivo de divulgar, fiscalizar e acompanhar a implementação do decreto 5296/2004.

43.  Fazer campanha nacional de mobilização envolvendo os estados e municípios para divulgação do decreto 5296/2004 utilizando todos os meios de comunicação.

44.   Realizar, em todos os municípios brasileiros, o censo de pessoas com deficiência, não sendo por amostragem, e sob a responsabilidade dos secretários municipais, distrital e estaduais da Ação Social,

45.  Implantar educação inclusiva como disciplina obrigatória, em todas as instâncias de ensino.

46.  Implementar campanhas educativas de prevenção às deficiências, campanhas de ajudas técnicas e financeiras necessárias para evitar o agravamento de deficiências existentes, no âmbito de todas as unidades de saúde do município (próprias e conveniadas).

47.  Promover conscientização por meio de campanhas de informação sobre a rubéola e suas especificidades de atendimento educacional e de saúde, e exigir dos órgãos públicos a vacinação nacional contra a doença, considerando-se a isenção de mercúrio na constatação das cepas virais.

48.  Fazer levantamento sistemático, por micro e macrorregiões do estado e do distrito federal, de dados demográficos e epidemiológicos das pessoas com deficiência, organizando um cadastro único.

 49.  Divulgar, para toda a sociedade, os serviços e as comissões de transporte.

50.  Promover a distribuição de jornais e apostilas, utilizando vários estilos e formas de comunicação.

51.  Criar campanhas, por meio dos meios de comunicação, para divulgação de informações sobre a pessoa com deficiência, visando a conscientização para a eliminação de barreiras atitudinais e a garantia da acessibilidade.

52. Criar programa de informação e orientação sobre a anemia falciforme, doenças vinculadas à etnia, síndrome de Usher e outras doenças crônicas, usando para divulgação os meios de comunicação, como já acontece nas campanhas sobre dengue, hipertensão, diabetes, HIV, DSTs e outros.

53.   Elaborar em nível estadual e municipal uma cartilha acessível a todas as pessoas com deficiência que contenha informações de locais para atendimento médico, educacional, esportivo e cultural a pessoas com deficiência.

54. Garantir qualificação profissional para comunicação em Braille e LIBRAS e as formas de comunicação pelas pessoas surdo-cegas.

55.  Assegurar à linha de financiamento, bem como a isenção fiscal para aquisição de tecnologias assistivas, para a comunicação e a comunicabilidade das pessoas com deficiência.

56.  Facilitar a aquisição de tecnologias assistivas por meio de isenção do IPI.

57. Incluir o ensino de LIBRAS e as formas de comunicação utilizadas pelas pessoas surdo-cegas como disciplinas na educação básica para se construir uma emergente cultura sobre o seu uso funcional.

58. Implementar políticas públicas com a participação da sociedade civil por meio de financiamento e investimento em tecnologias, prestação de serviços, capacitação e financiamento de projetos por Fundos Específicos.

59. Garantir verbas e recursos públicos com relação à comunicação nas esferas federal, estadual, distrital e municipal, que assegurem a comunicação universal, para que todos os segmentos tenham informações das políticas públicas.

60. Garantir recursos para aquisição de telefones DDD acoplados com display Braille e tela ampliada com alto contraste, TS e centro de atendimento aos surdos por meio do TS, em todos os espaços e órgãos públicos.

61. Garantir intérpretes de LIBRAS, guias-intérpretes e material em Braille em todos os espaços e órgãos públicos e em todas as instâncias federal, estadual, do distrito federal e municipal, que sejam avaliados por bancada formada exclusivamente por instrutores surdos ou professores de LIBRAS.

62. Assegurar que a secretaria de educação de cada estado seja responsável pela capacitação de intérprete de LIBRAS.

63. Encaminhar uma proposta ao Ministério do Trabalho para que a função, já existente, de intérprete de LIBRAS seja reconhecida como profissão.

64. Garantir a criação de uma central de interpretes de LIBRAS em cada estado e no distrito federal.

65. Garantir a criação de cargos de revisor em Braille.

66. Garantir a criação de cargos de ledor para cegos.

67. Criar cargos para concursos públicos de instrutor e intérprete de LIBRAS, guia-intérprete para surdo-cegos e revisor Braille, professores formados em LIBRAS e em Educação reconhecidos e fiscalizados pelo MEC e entidades reconhecidas pela comunidade surda.

68. Baixar custos, através de isenção de imposto, de produtos eletrônicos na aquisição por pessoa com deficiências.

69. Tornar acessível à navegação na internet para cegos.

 70. Propor que a CORDE edite uma coletânea comentada da legislação vigente, concernente aos direitos das pessoas com deficiência.

71. Divulgar no site da CORDE, através de link próprio, informações que contenham súmulas e jurisprudências que retratem a efetividade da legislação voltada para a acessibilidade e desenho universal.

72.   Propor que o Banco Central do Brasil determine (através de Portaria), a implantação de sistema de voz com fone de ouvido nos caixas de auto-atendimento do sistema bancário brasileiro;

 

73.   Exigir das instituições de ensino superior públicas e privadas maior divulgação dos projetos e respectivos resultados das pesquisas que envolvam as pessoas com deficiência de seu repasse às instituições de atendimento especializado.

 

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