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LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Artigos

: 97, I ; 115 , IX ; 219 ; 223 , II , g e IX; 234; 239, § 2º; 245, parágrafo único; 250 ,§ 2º; 258 ; 266 , V ; 267; 277, parágrafo único e II ; 278, II, IV e VI, 279, I , II e parágrafo único ; 280 ; 281; ADCT artigo 55, 56 e parágrafo único.

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Lei Complementar nº 666, de 26 de Novembro de 1991

.

Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção de tarifas de transporte às pessoas portadoras de deficiência e dá outras providências.

Decreto nº 34.753, de 1º de abril de 1992.

Regulamenta a Lei Complementar nº 666, de 26 de novembro de 1991, que concede isenção de pagamento de tarifa de transporte coletivo urbano e dá providencias correlatas.

Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992.

Dispõe sobre reserva, nos concursos públicos, de percentual de cargos e empregos para portadores de deficiência e dá providencias correlatas.

Lei nº 2.795, de 15 de abril de 1981

.

Institui o "Dia do Deficiente Físico".

Lei nº 3.710, de 4 de janeiro de 1983.

Estabelece condições para acesso aos edifícios públicos pelos deficientes físicos.

Decreto nº 33.824, de 21 de setembro de 1991.

Dispõe sobre adequação de próprios estaduais à utilização de portadores de deficiências, e dá outra providencia.

Lei nº 5.869, de 28 de outubro de 1987.

Obriga as empresas permissionárias, que especifica, a permitir a entrada de deficientes físicos pela porta dianteira dos coletivos .

Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989.

Dispõe sobre a instituição do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadoria e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

  • Artigo 5º, § 4º , 1.

Lei nº 6.606 , de 20 de dezembro de 1989.

Dispõe a respeito do imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores .

– Artigo 9º , VIII. 

 Lei nº 7.466, de 1º de agosto de 1991.

Dispõe sobre atendimento prioritário a idosos, portador de deficiência e gestante.

Lei nº 7.859, de 25 de maio de 1992.

Dispõe sobre a inserção de campo destinado ao registro de familiar portador de deficiência física, na fichas de inscrição para aquisição de casa própria.

Lei nº 7.944, de 8 de julho de 1992.

Institui a semana de Prevenção das Deficiências e dá outras providências.

Lei nº 8.894 de 16 de setembro de 1994.

Dispõe sobre o financiamento de equipamentos corretivos a portadores de deficiência.

Lei nº 9.086, de 3 de março de 1995.

Determina aos órgãos da Administração Direta e Indireta a adequação de seus projetos, edificações, instalações e imobiliário ao uso de pessoas portadoras de deficiências.

Lei nº 9.165, de 18 de maio de 1995.

Dispõe sobre a concessão de pensões aos portadores de hanseniase .

Lei nº 9.167, de 18 de maio de 1995.

Cria o Programa Estadual de Educação Especial.

Lei nº 9.486, de 4 de março de 1997.

Institui o Dia Estadual de Luta das Pessoas Portadoras de Deficiência.

Lei nº 9.880, de 10 de dezembro de 1997.

Institui o dia Estadual de Combate à Hanseniase.

Lei nº 9.919, de 16 de março de 1998.

Dispõe sobre o aproveitamento, pelas empresas sob controle acionário do Estado, de empregados portadores de deficiência.

Lei nº 9.938, de 17 de abril de 1998.

Dispõe sobre os direitos da pessoa portadora de deficiência.

Lei nº 10.083, de 23 de setembro de 1998.

Dispõe sobre o Código Sanitário do Estado.

– Artigo 31 , VII.

Lei nº 10.099, de 26 de novembro de 1998.

Cria o programa de lazer e esporte para os portadores de deficiência física, sensorial ou mental.

 Lei nº 10.294, de 20 de abril de 1999.

Dispõe sobre proteção e defesa do usuário do serviço público do Estado de são Paulo e dá outras providencias.

– Artigo 7º , II.

Lei nº 10.313, de 20 de maio de 1999.

Veda qualquer forma de discriminação no acesso aos elevadores de todos os edifícios públicos ou particulares, comerciais, industriais e residências multifamiliares existentes no Estado de São Paulo.

Lei nº 10.321, de 8 de junho de 1999.

Cria o "Programa Emergencial de Auxílio-Desemprego" e dá providências correlatas.

  • Artigo 1º, § 2º, 2.

Lei nº 10.383, de 29 de setembro de 1999.

Institui o "Dia do Deficiente auditivo"

Lei nº 10.385, de 22 de outubro de 1999.

Dispõe sobre autorização especial às linhas intermunicipais de transporte coletivo no Estado de São Paulo.

Lei nº 10.464, de 20 de dezembro de 1999.

Determina à autoridade policial e aos órgãos de segurança pública a busca imediata de pessoa desaparecida menor de 16 (dezesseis) anos ou pessoa de qualquer idade portadora de deficiência física, mental ou sensorial.

Lei nº 10.498, de 5 de janeiro de 2000.

Dispõe sobre a obrigatoriedade de notificação compulsória de maus-tratos em crianças e adolescentes.

Lei nº 10.778, de 9 de março de 2001.

Institui o "Dia do policial Militar Portador de Deficiência".

Lei nº 10.779, de 9 de março de 2001.

Obriga os "shopping centers" e estabelecimentos similares, em todo o Estado, a fornecer cadeiras de rodas para pessoas portadoras de deficiência e para idoso.

Lei nº 10.784, de 16 de abril de 2001.

Dispõe sobre o ingresso e permanência de cães-guia em locais públicos e privados.

Lei nº 10.838, de 4 de julho de 2001.

Institui o "Dia das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAEs".

Lei nº 10.844, de 5 de julho de 2001.

Dispõe sobre a comercialização pelo Estado de imóveis populares, reservando percentagem para portadores de deficiência ou famílias de portadores de deficiência.

Lei nº 10.958, de 27 de novembro de 2001.

Torna oficial a Lingua Brasileira de Sinais – Libras e dá outras providencias.

Lei nº 11.263, de 12 de novembro de 2002.

Estabelece normas e critérios para a acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.

Lei nº 11.369, de 28 de março de 2003.

Veda qualquer forma de discriminação racial, ao idoso, à pessoa portadora de necessidades especiais, à mulher e dá outras providências.

Lei nº 11.676, de 13 de janeiro de 2004.

Institui o "Dia Estadual de Combate às Barreiras às Pessoas Portadoras de Deficiência".

Decreto nº 24.714 , de 6 de julho de 1955.

Dispõe sobre a organização do ensino e adaptação social do cego.

Decreto nº 25.136, de 22 de novembro de 1955.

Regulamenta as Leis nº s 2.665, de 10 de março de 1954 e 3.160, de setembro de 1955, que concedem pensões aos egressos dos sanatórios de lepra.

Decreto nº 31.187, de 8 de março de 1958.

Dispõe sobre criação do "Museu Industrial para Cegos".

Decreto nº 47.186, de 21 de novembro de 1966.

Institui o Serviço de Educação Especial no Departamento de Educação e dá outras providências.

Decreto nº 10.040, de 25 de julho de 1977.

Dispõe sobre a terminologia oficial relativa à Hanseniase e dá providências correlata.

Decreto n º 20.660, de 2 de março de 1983.

Dispõe sobre exames médicos pré-admissionais, no serviço publico, de portadores de deficiências físicas e sensoriais, nomeado em virtude de aprovação em concurso.

Decreto nº 23.250, de 1º de fevereiro de 1985.

Determina atendimento preferencial a idosos, deficiente físicos e gestantes, por parte dos órgãos estaduais que prestam atendimento direto ao público.

Decreto nº 25.087, de 28 de abril de 1986.

Dispõe sobre medida para assegurar às pessoas deficiente condições adequadas de participação nos concursos públicos e processos seletivos.

Decreto nº 33.823, de 21 de setembro de 1991.

Institui o Programa Estadual de Atenção á Pessoa Portadora de Deficiência.

Decreto nº 38.641, de 17 de maio de 1994.

Institui o Programa de Atendimento ao Deficiente Visual em idade escolar.

Decreto nº 39.847, de 28 de dezembro de 1994.

Dispõe sobre atribuição de competências para atendimento aos pacientes psiquiátricos e aos portadores de deficiente.

Decreto nº 40.495, de 29 de novembro de 1995.

Altera a denominação do Conselho Estadual para Assunto da Pessoa Deficiente, dispõe sobre sua organização e dá providência correlatas.

Decreto nº 41.979, de 18 de julho de 1997.

Reorganiza o Centro de Desenvolvimento do Portador de Deficiência Mental – CEDEME, da Secretaria da Saúde e dá providência corretas.

Decreto n º 46.804, de 6 de junho de 2002.

Autoriza a Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social a representando o Estado, celebrar convênios com municípios do Estado de São Paulo, visando à transferência de recursos financeiros para os fins que especifica.

Decreto nº 48.060, de 1º de setembro de 2003.

Autoriza a Secretária da Educação a , representando o Estado, celebrar convênios com instituições sem fins lucrativos, com atuação em educação especial, para promover o atendimento de educandos portadores de necessidades especiais e dá providências correlatas.

 

 

Carlinhos

Assessorias & Ltda.

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